21 de nov. de 2013

Bombeiros e Policiais Militares Conquistam Direito de Aposentadoria aos 25 Anos de Serviço

         
14/08/2013
Reserva: STF reconhece direito de policiais militares a se aposentarem com 25 anos de serviço
Todos os policiais e bombeiros militares conquistaram o direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia Militar. Esse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional.


De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento em São Paulo, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente tal direito. Dessa forma, os Desembargadores reconheceram que a atividade policial militar é de fato de alta periculosidade, e por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face da demora do legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.

O melhor de tudo é que Judiciário reconheceu que tais decisões são "erga omnes", ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira policial (civil ou militar), e tal aposentadoria DEVE SER REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA AO COMANDANTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial da via mandamental.

Esperamos agora que as instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que o policiais militares, bombeiros e policias civis rapidamente concretizem seus direitos de aposentadoria (sem óbces administrativos). Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu uma grande valorização da carreira policial, que de fato, é altamente periculosa. A decisão está no acórdão 990100375334 do TJSP.

Mandado de Injunção é uma ação movida quando não existe uma Lei que trate de algumDireito Constitucional, pela morosidade de ser criada uma Lei com referência ao Artigo 40 § 4º da Constituição Federal de 1988, como o Governo não fez nada para editar Lei que regulamentasse tal direito. Desta forma os desembargadores reconheceram que a atividade é de fato de alta periculosidade e por isso, determinaram que a Lei aplicável ao regime geral de Previdência (Lei 8.213) seja agora aplicável ao Policial Militar em face da demora do Legislador. Com isso, os tribunais demonstraram a nova visão no sentido de que cabe ao Judiciário Legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo considerando o interesse público. O bom de tudo isto é que o Poder Judiciário reconheceu que tais decisões se aplicam a todas as demais carreiras Policiais (Civil ou Militar). Tal aposentadoria deve ser deixado bem claro que não é compulsória deve ser requerida na via administrativa ao Comandante imediatamente superior. Esperamos agora que as Instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que os Policiais tenham seus direitos de aposentadoria e festejem esta nova conquista. Que o entendimento e o bom senso tragam pelo menos a esperança de que tal decisão seja cumprida em todos os estados brasileiros, afinal a decisão é erga omnes, como não sou muito chegado ao latim, explico-me dizendo, que é um ato, lei ou decisão que a todos obriga ou sobre todos tem efeito.

Portal Universidade

14 de jan. de 2012

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SAPADORES BOMBEIROS: O BRASIL RUMO AO MUNDO DESENVOLVIDO NO ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS

Tal como em países como a Alemanha, Estados Unidos, França, Portugal, dentre outros, no Brasil acaba de ser criada a Associação Brasileira de Sapadores Bombeiros (ANSB), uma entidade sem fins lucrativos com sede em Brasília - DF, destinada a congregar sapadores bombeiros de todo o País e estimular a criação e fortalecimento de Corpos de Sapadores Bombeiros nos municípios brasileiros.

O Corpo de Sapadores Bombeiros (CSB) é uma entidade não governamental municipal, formada por profisisonais e voluntários, destinada a proteger a sociedade por meio da prestação de serviços de prevenção e combate a incêndios, buscas, salvamentos e resgates e atividades de atendimento médico pré-hospitalar e outras tipicas de bombeiros.

Os CSBs são completamente desvinculados dos Corpos de Bombeiros Militares, mas apostos para trabalharem em conjunto com estes, atuando onde os bombeiros militares não se fazem presentes e agindo como um elemento de apoio à sociedade onde o Estado ainda não conseguiu instalar um serviço público de bombeiros.

O Estado Brasileiro está ausente em mais de 92 % das municipalidades brasileiras, onde não existe instalado um serviço público de bombeiros. Cerca de 4% dos municipios deste País são servidos por corpos de bombeiros municipais, que são constituídos por efetivos profissionais não militares ou voluntários. A ANSB veio com o intuito de reverter esta situação, ou seja, trabalhar para aumentar o número de corpos de bombeiros municipais (CSB) instalados e operantes no Brasil, e apoiar o Estado para alargar a sua presença, com corpos de bombeiros militares (CBM) no âmbito municipal.

Além disso, o senso de risco do cidadão brasileiro é muito baixo, deixando-o vulnerável a um acidente ou desastre, bem como despreparado para atuar como primeiro socorro na ocorrência de eventos adversos destes tipos. A ANSB já está a atuar na preparação do cidadão para estes tipos de eventos, ministrando cursos como os de socorrismo cidadão, onde as pessoas aprendem a prestar ações iniciais de primeiros socorros a pessoas necessitadas de atendimento a emergências pré-hospitalares, com procedimentos simples que podem salvar vidas, antes da chegada dos bombeiros, SAMU ou médicos.     

Parabéns aos fundadores de tão importante organização para o nosso País. Parabéns Brasil,  por agora ter alguém que irá lutar para que sejam provisionados os meios necessários para proteção da população brasileira contra incêndios, acidentes e outros tipos de desastres, não mais precisando da ineficiente e desastrosa ação do Estado para garantir este direito fundamental ao cidadão deste imenso País.

4 de jan. de 2012

CONTINUA O DESCASO DO GOVERNO FEDERAL COM A DEFESA CIVIL NACIONAL

          Hoje, 03 de janeiro de 2012, em reportagem veículada pelo Jornal da Globo, ficou claro o completo descaso do Governo Federal com a proteção da população dos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro dos efeitos danosos das chuvas de verão.

          Segundo informações cedidas pelo renomado jornal televisivo, somente hoje a Ministra Chefe da Casa Civil da Presidência da República, a Senhora Gleisi Helena Hoffman, interrompeu suas férias para MONITORAR a situação de desastre inastalada na Região metropolitana de Belo Horizonte e na região do Vale do Rio Muriaé. Milhares de desalojados precisando de ajuda federal estão sendo somente monitorizados!

          A situação ainda é mais caótica. O Jornal noticiou que a Ministra teve que interromper as férias do Minstro da Integração Nacional, o Senhor Fernando Bezerra, pernambucano de família e bairrista, que no ano passado, não se sabe por qual motivo, deslocou 90% da miserável verba de R$ 34,2 milhões destinada ao Programa "Prevenção e Preparação a Desastres" para o seu Estado Natal (ler em http://www.paraiba.com.br/2012/01/03/40906-integracao-da-90-da-verba-de-prevencao-a-desastres-para-pernambuco-estado-do-ministro). Será que é so em Permanbuco que ocorrem desastres neste País?

          Ora, se está instalado um estado de calamidade pública em área de mais de um Estado da Federação, o Ministro da Integração Nacional nem deveria estar de férias, mas sim , proativamente, visitando as áreas atingidas tão logo saiba dos fatos! A ministra Chefe da Casa Civil sequer deveria estar ensinado o Vigário a rezar missa! Isso mostra falta completa de responsabilidade e de compromisso do Minsitro da Integração Nacional para com as populações afetadas.

          Para piorar a situação, o Secretário Nacional de Defesa Civil, o Coronel PM da Polícia Militar de Pernambuco (pasmem!) Humberto de Azevedo Viana Filho (não tem coronel bombeiro no Estado de Pernambuco para ser nomeado Secretário Nacional de Defesa Civil?) ainda tenta empurrar a culpa da ocorrência dos desastres cíclicos e avisados no Brasil para os pobres municípios, dizendo que a esmagadora maioria deles não possui sequer um plano diretor de defesa civil. Que o Secretário quis dizer com isso? realmente não entendi o posicionamento dele.

          Justificando minha dúvida, quero inicialmente explicar ao leitor o que venha a ser e para que serve um Plano Diretor de Defesa Civil. Um plano desta natureza serve para orientar as ações de defesa civil no âmbito municipal, estabelecendo regras claras de como acionar órgãos municipais de defesa civil e de segurança pública e mobilizar meios para serem utilizados em caso de ocorrência de desastres no município. Isto significa que devem ser previstas as ações de bombeiros, guarda municipal, polícia, tropas das forças armadas instaladas no município, hospitais e outros órgãos municipais em caso de desastres. Além disso, este plano deve prever a forma de mobilização de pessoal voluntário e a mobilização de equipamentos públicos (ginásios, escolas, etc), materiais e equipamentos (máquinas, veículos, água, alimentos, barracas para abrigos, etc) todos recursos obtidos no âmbito municipal.

          Este plano também deve prever medidas de contingência, caso a capacidade de resposta do município ao desastre não seja suportada somente por recursos municipais. Neste caso deve ser planejado o como os recursos estaduais, em primeira instância e, por último, os federais, devem ser solicitados e dispostos na ocorrência do desastre.

          É tão complexa a elaboração de um plano diretor de defesa civil, bem como há a necessidade de quantidade muito grande de informações, uma vez que deve ser feito em função de uma mapa preliminar de riscos de desastres do território municipal. Muitos poucos municípios possuem tal mapa, bem como possui parcos recursos humanos e materiais para uso imediato em caso de desastres. A esmagadora maioria dos município não possuem pessoal especializado em gestão pública, quanto mais pessoal especializado em gestão de riscos de desastres! Como podem, por si sós, elaborarem um plano diretor de defesa civil sem ajuda estadual ou federal? Não culpo o Secretário Nacional de Defesa Civil por suas afirmações e declarações. Ele é PM, por este motivo ele está perdoado dos seus pecados gerenciais. Os PMs não são preparados para gerenciarem, coordenarem e executarem ações de defesa civil. Isso é tarefa (constitucional) dos bombeiros militares!

          Culpa é do político ministro que escolhe para um cargo de tamanha relevância um ignorante incompetente (no sentido lato das palavras citadas, ou seja, uma pessoa que não tem conhecimento e preparação) para o exercício do cargo de Secretário Nacional de Defesa Civil. Questões e vontades políticas devem ser evitadas ao máximo quando se fala da proteção de vidas e prevenção de desastres. A Secretaria Nacional de Defesa Civil não deve estar subordinada a um ministério, mas sim diretamente à Presidência da República. A Presidente tem o dever de dar agilidade à atuação estatal na mitigação e controle de desastres, bem como às atividades de reconstrução e preparação das áreas atingidas visando a prevenção de desastres.

    

20 de dez. de 2011

Volta das Chuvas e dos Desastres

Amigos,
          há muito não posto neste blog. Estive afastado estudando gestão de serviços de bombeiros este ano. Contudo, apesar de tudo que aprendi, fico ainda impressionado com a distância que existe entre a teoria e a prática. Os bombeiros miltares do Brasil, tirando raras exceções, brincam de ser bombeiros, dão um show de imcompetência administrativa e operacional e ainda se dizem os mais preparados para executar os serviços que lhes são de competência.
          Isso é constatado não soment epor mim, mas também pelo Governo Federal. Exemplo disso foi o discurso da Exmª Srª Presidente da República aos Oficiais-Generais das Forças Armadas Brasileiras, em almoço de contraternização realizado no Clube da Aeronáutica, em Brasília-DF, no dia 19 de dezembro de 2011, que pode ser acessado no endereço http://www2.planalto.gov.br/imprensa/discursos/discurso-da-presidenta-da-republica-dilma-rousseff-durante-almoco-de-confraternizacao-com-os-oficiais-generais-das-forcas-armadas-brasilia-df :
"[...] No futuro promissor que vislumbro para o Brasil, tenho certeza de que contaremos com o trabalho, a dedicação e o patriotismo de nossas Forças Armadas, seja nas atividades de defesa civil, quando se trata de resgatar brasileiros e brasileiras de problemas decorrentes de variações climáticas; seja também quando se trata de garantir a lei e a ordem em muitas regiões do nosso país; seja, sobretudo, quando se trata da política estratégica de fronteiras; mas também seja – como eu repeti anteriormente – no desenvolvimento científico e tecnológico do país.  [...]"
          O texto mostra declaradamente que os bombeiros militares sequer são lembrados nas ações do Governo Federal, e olha que anualmente o País é atingido por desastres, sejam eles naturais ou não. Começou a chover novamente. Outros brasileiros e brasileiras desprovidos de apoio do Estado e morando em áreas de risco irão morrer entre o final deste ano e março de 2012 na Região Sudeste do País. Entre abril e outubro de 2012 é a vez das Regiões Sul e Nordeste serem afetadas. As trajédias já são anunciadas. São desastres cíclicos e ocorrem todos os anos. O Estado sabe disso mas mesmo assim, de forma dolosa, agem como se fossem assassinos profissionais utilizando os interesses pessoais, o corporativismo de instituições, a morosidade da máquina estatal e o jogo político pervesro deste País como armas eficazes para matar brasileiros inocentes.
          Aí, o Governo Federal diz que só vai equipar as Forças Armadas para ações de defesa civil. Olha que esta nem é missão constitucional delas, mas sim dos bombeiros militares! A Secretaria Nacional de Defesa Civil está abandonada e abarrotada de POLICIAIS MILITARES e Oficiais das Forças Armadas, pessoal de instituições que nada têm a ver com o planejamneto e a gestão das atividades de Defesa Civil. As Polícias e as Forças Armadas devem ser somente massa de manobra logísitca composta por contingentes humanos e recursos materiais mobilizáveis no caso de ocorrência de desastres, para auxiliarem os bombeiros militares no cumprimento de sua missão constitucional

          O Brasil quer ser um país grande. Para isso, primeiro deve saber respeitar o espaço de todas as instituições e profissionais que nele existem. Mais mortes ocorrerão, por completo descaso dos Governos Federal, Estaduais e Municipais para com a saúde e a salubridade públicas e segurança dos brasileiros. Os bombeiros militares existem para cuidar disso e são esquecidos pelo próprio Estado a quem se subordinam.Concluo que esta grave deficiência dos bombeiros militares com o profissionalismo e completo descaso das corporações militares de bombeiros com o planejamento, principalmente o estratégico, para longo prazo, é culpa exclusiva do Estado Brasileiro em não investir sistemática e ininterruptamente na qualificação destes profissionais.

          Existem gerações de bombeiros militares mal preparados exercendo funções estratégicas de comando direção e estado-maior. O personalismo gerencial na maioria das vezes se sobressai em relação aos anseios institucionais e às necesidades da sociedade. Diante desta grave situação, os governantes se aproveitam para garfarem os já parcos orçamentos destas corporações, desviando para áreas menos prioritárias da União, dos Estados e dos Municípios. Esta é somente a ponta deste "iceberg" que flutua à deriva no oceano do Estado, prestes a atingir o "Titanic" da Sociedade Brasileira. 

           A profissão de bombeiro militar deveria ser uma das mais qualificadas deste país, qualificação esta que deve ser melhor que a das Forças Armadas, pois eles salvam vidas 24 horas por dia, 7 dias na semana e nos 365 dias do ano. Os bombeiros militares devem proteger a nação brasileira dos desastres naturais e tecnológicos e não o fazer pois são ínfimos os seus contingentes, mal equipados e mal preparados para tão importante missão. Digo além, ser bombeiro militar é missão para poucos, é mais que uma profissão, é um sacerdócio universal. Salvar vidas é tão difícil e complexo quanto salvar almas. A incompetência (no sentido lato da palavra, ou seja, falta de conhecimento) da maioria dos gestores das corporações militares de bombeiros do Brasil para a gestão é inaceitável, pois estes órgãos lidam diariamente com vidas e com a proteção do meio ambiente.

          Se estas corporações fossem  integradas, com sistemas de gestão, de ensino e pesquisa e operacional interconectados, sob a coordenação e fiscalização direta de uma Secretaria Nacional de Defesa Civil forte e diretamente subordinada à Presidência da República, tendo bombeiros militares qualificados exercendo a gestão do órgão em questão, digo que este seria o início do resgate das instituições e da profissão de bombeiro militar neste País e da melhoria incontestável do processo primordial de prevenção de desastres. Para isso não precisa alterar a Constituição tal como as soluções já apresentadas por mim em artigos anteriores. Isso se resolveria somente com um Decreto da Presidente da Republica! É inacraditável e deplorável esta situação!

30 de jan. de 2011

Os Bombeiros são Agentes de Defesa Civil ou de Segurança Pública? Mudanças de Paradigma

              A profissão de bombeiro sempre é lembrada pelas crianças em suas bincadeiras e muitas das vezes quando se pergunda para uma criança o que ela vai ser quando crescer elas respondem sem hesitar: QUERO SER BOMBEIRO. A profissão é muito linda, o trabalho é nobre, mas a inserção do bombeiro nos cenários político-social e administrativo brasileiros é um grande equívoco, pois a maioria dos brasileiros não sabe qual é o verdadeiro papel do bombeiro na sociedade.

               Isto é claramente constatado no cotidiano a começar na forma como o bombeiro é visto pelas família brasileiras. Escuto em muitas casas brasileiras que o bombeiro é o homem bonzinho que apaga fogo e salva gatinhos e passarinhos de árvores. A criança cresce com este estigma da profissão e da atividade de bombeiro. Isto se reflete em toda a sociedade e principalmente na legislação brasileira.
         

          O ápice deste desconhecimento sobre a atividade de bombeiro se deu pelo equívoco do legislador ao inserir os corpos de bombeiros no rol das instituições de segurança pública. O capítulo III do Título V da Constrituição Federal define no seu caput o que é segurança pública, com as seguintes palavras:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio....

      Já para o conceituado jurista paulista Álvaro Lazzarini, na sua Obra " Estudos de Direito Administrativo (2ª ed. São Paulo: Revista dos tribunais, 1999), segurança pública é assim definida:

Segurança Pública é o estado anti-delitual, que resulta da observância dos preceitos  tutelados pelos códigos penais comuns e pela lei  das  contravenções  penais,  com  ações  de  polícia  regressiva  ou  preventivas típicas, afastando-se, assim, por meio de organizações próprias, de  todo perigo, ou de todo mal que possa afetar a ordem pública, em prejuízo da vida, da liberdade ou dos  direitos  de  propriedade  das  pessoas,  limitando  as  liberdades  individuais, estabelecendo que a  liberdade de  cada pessoa, mesmo em  fazer aquilo que a  lei não  lhe veda, não pode  ir além da  liberdade assegurada aos demais, ofendendo-a.

              Observa-se a partir da análise de ambas as definições que segurança pública trata basicamente de garantir a preservação da lei e da ordem pública, por meio de ações coercitivas do Estado a partir de seus aparatos policiais. Portanto, esta atividade não é típica de bombeiros.  O Legislador, por não ter uma definição clara sobre o que é ser um bombeiro, não soube definir, tipificar e enquadrar sua atividade no texto Constitucional, agregando-o equivocadamente à segurança pública, equiparando-o ao policial, seja ele civil ou militar.

              Por um lado isto é até compreensível, pois isto se deu em 1988, ou seja, antes da publicação da doutrina de defesa civil brasileira. Defesa civil não é segurança pública. São atividades completamente distintas, mas complementares, como pode ser observado a seguir.

              Segundo o Glossário de Defesa Civil: estudos de riscos e medicina de desastres, disponível em http://www.defesacivil.gov.br/download/download.asp?endereco=/publicacoes/publicacoes/glossario.pdf&nome_arquivo=glossario.pdf, defesa civil  é definicia como:

"Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recosntrutivas destinadas a evitar ou minimizar desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social."

            A partir desta definição, observa-se que as ações de defesa civil são permanentes, desde à prevenção da ocorrência do desastre até à reconstrução das áreas atingidas por desastres.

               O legislador sabe que os bombeiros são agentes de defesa civil, tanto é que no Artigo 144,§5º da Constituição Federal foi inserido o seguinte texto:

"Art. 144. _____________________________________________________
 ...
§ 5º. ...; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil."
             Diante do exposto, a execução das atividades de prevenção, socorro, assistência e reconstrução são de incumbência dos bombeiros. Portanto, os bombeiros são agentes de defesa civil e não de segurança pública. São os bombeiros os profissionais mais preparados para o desenvolvimento destas tarefas e coordenação dos outros órgãos que estão prestando apoio nas atividades de defesa civil em áreas atingidas por desastres.

                Observa-se que as atividades de defesa civil são completamente distintas das de segurança pública, mas complementares entre si. Também se constata que os bombeiros não são agentes de segurança pública, mas sim de defesa civil. Portanto, estas constatações levam à necessidade de se alterar o texto do artigo 144 da CF, de modo a modernizá-lo e torná-lo mais abrangente, englobando de fato a defesa civil e segurança pública e suas instituições.

                 Para isso é necessário trabalhar e se ter em mente um novo conceito: o da segurança interna. Não vou entrar a fundo na definição de segurança interna. A proposta de alteração do texto constitucional a seguir vai falar por si mesma. Logo, o Artigo 144 da Constituição Federal deveria passa a ter o seguinte texto, de modo a sanear o vício o legislador ao não contemplar a defesa civil no texto constitucional e valorizar as ações de segurança pública:

CAPÍTULO III
DA SEGURANÇA INTERNA


Art. 144. A segurança interna é o conjunto de ações estatais e privadas de defesa civil e segurança pública, coordenadas e fiscalizadas exclusivamente pelo Estado, destinado à prevenir e combater desastres e garantir a preservação da lei e da ordem, de modo a proteger os cidadãos e as instituições brasileiras de danos causados por agentes naturais e humanos à Sociedade.
  § 1º. A defesa civil compreendida pelo conjunto de ações de prevenção, socorro, assistência e reconstrução destinadas a prevenir ou minimizar os efeitos adversos dos desastres são executadas e com exclusividade coordenadas e fiscalizadas nos níveis federal, estadual, territorial e municipal pelos seguintes órgãos de segurança interna:
I -Coordenadoria Nacional de Defesa Civil;
II - Força Nacional de Bombeiros;
III - coordenadorias estaduais de defesa civil;
IV - forças estaduais de bombeiros;
V - coordenadorias de defesa civil do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios;
VI - corpos de bombeiros do Distrito Federal, dos territórios e municipais;
VII - Núcleos comunitários de defesa civil.
 § 2º. A segurança pública, compreendida pelo conjunto de ações de garantia da lei e da ordem, por meio da prevenção, repressão e punição dos atos delituosos contrários ao Estado de Direito vigente no País, sendo exclusivamente executados, coordenados e fiscalizados nos níveis federal, estadual, territorial e municipal pelos seguintes órgãos de segurança interna:
I - Coordenadoria Nacional de Segurança Pública;
II - Polícia Nacional;
III - coordenadorias estaduais de segurança pública;
IV - polícias estaduais;
V - coordenadorias de segurança pública do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios;
VI - polícias do Distrito Federal, dos Territórios e municipais;
VII - núcleos comunitários de segurança pública.
 § 3º. As coordenadorias nacionais, estaduais, do Distrito Federal, territoriais e Municipais de defesa civil e de segurança pública são organisimos de gestão sistêmica, coordenação e fiscalização das atividades de defesa civil e de segurança pública, subordinados diretamente aos chefes dos poderes executivos da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal e dos municíupios, sendo compostos por agentes de segurança interna em suas respectivas esferas de competência, sendo regidos e organizados por legislação própria.
§ 4º.Os órgãos citados no § 1º, II, IV, VI e no § 2º, II, IV, VI são chamados de forças de segurança interna da União, dos estados, dos territórios e dos municípios e seus efetivos permanentes compõem as categorias especiais de servidores públicos, denominados de guardas nacionais, estaduais, territoriais e municipais, com carreiras estruturadas e direitos definidos por estatutos próprios, possuindo regime de previdência especial e unificado com estrutura e modelo de gestão definido em lei federal específica.
§ 5º. A remuneração dos guardas nacionais será definida por lei complementar de iniciativa do Poder Executivo Federal, levando-se em consideração os seguintes princípios:
I - a remuneração dos guardas nacionais será feita por meio de subsídio, tendo a remuneração do posto mais alto da carreira isonomia com a dos ministros do Supremo Tribunal Federal;
II - a remuneração dos guardas nacionais ocupantes do posto mais baixo da carreira não pode ser inferior a  5 (cinco) vezes o valor percebido pelo guarda nacional ocupante do posto mais alto da carreira.
§ 6º.  A remuneração de um guarda estadual e territorial não pode ser superior a 95% (noventa e cinco por cento) e inferior a 80% (oitenta por cento) da remuneração percebida por um guarda nacional em posto equivalente.
§ 7º. A remuneração de um guarda municipal não pode ser superior a 95% (noventa e cinco por cento) e inferior a 80% (oitenta por cento) da remuneração percebida por um guarda municipal em posto equivalente.
§ 8º. As forças de segurança interna da União, dos estados, dos territórios e dos municípios podem possuir em seus quadros efetivos temporários, organizados e remunerados de conformidade com o estabelecido em legislação específica, não podendo ser superior a 80% (oitenta por cento) da remuneração dos guardas nacionais, estaduais e municipais dos quadros permanentes, no caso de equivalência de postos.
§ 9º. São garantias dos guardas nacionais, estaduais, territoriais e municipais:
I - vitaliciedade que, no primeiro posto, só será adquirida depois de 2 (dois) anos de exercício, dependendo a perda do cargo, neste período de decisão de conselho administrativo disciplinar aberto para apuração dos motivos que levaram à perda do cargo ou por sentença judicial proferida por tribunal especial transitada em julgado;
II -  inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma definida nos estatutos dos guardas nacionais, estaduais e municipais;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos artigos 37, X e XI; 39, § 4º, 150, II, 153, III e 153, § 3º, I.
§ 10. É vedado aos guardas nacionais, estaduais, territoriais e municipais exercer outro cargo ou função salvo uma na área de saúde ou de magistério.
§ 11. O Corpo de Bombeiros do Distrito Federal é orgânico à Força Nacional de Bombeiros, devendo seu uso pelo Governo do Distrito Federal obedecer ao disposto no Artigo 32, § 4º desta Constituição.
 § 12. A Polícia do Distrito Federal é orgânica à Polícia Nacional, devendo seu uso pelo Governo do Distrito Federal obedecer ao disposto no Artigo 32, § 4º desta Constituição.
   
              Quero deixar claro que este texto é só um sonho pessoal, um proposta que levo a público para que seja pensado e meditado por todos os leitores. Quanto aos irmãos policiais, também deixo explicito que o texto proposto não é de conhecimento institucional e tampouco quero interferir nos anseios, decisões e desejos de futuro destas corporações tão queridas e importantes para o nosso País. Ele sabem o que é melhor para eles e não quero trazer quaisquer tipos de má interpretações sobre o texto aqui proposto. Diso somente pelos bombeiros, como visão pessoal minha, sem qualquer tipo de acordo e consenso institucionais, apenas uma visão pessoal de um profissional com quase 20 anos de serviços prestados à Sociedade.

              O que pretendo é levar ao leitor a refletir sobre a necessidade de se modernizar e ampliar conceitos, pois atualmente a segurana interna da Nação Brasileira está realmente relegada ao segundo plano. Podemos constatar diariamente nos noticiários as tragédias naturais e sociais que constante e ciclicamente atingem à população brasileira, o caos na saúde e na educação, o aumento vertiginoso da criminalidade nos centros urbanos e a ocorrência mais frequente de desastres naturais onde ecossistemas humanos e naturais vulneráveis têm sido destruídos e vidas ceifadas, aos olhos passivos da sociedade e do governo, em todas as suas esferas.

              Nos próximos artigos irei detalhar a minha proposta, chegando até o nível municipal, mostrando que bombeiros, sejam eles públicos ou privados são todos importantes para a sociedade e possuem papéis bem claros, distintos mas complementares.

18 de jan. de 2011

Forças Armadas no Controle das Operações de Defesa Civil: Reflexo do Estado de Caos no Sistema de Defesa Civil Brasileiro

          Ao saber pela imprensa que as Forças Armadas Brasileiras iriam assumir o controle das operações de resgate e a coordenação dos diversos órgãos que estão atuando no teatro de operações da Região Serrana do Rio de Janeiro reflete o estado de total desorganização operacional, despreparo estrutural e político e o completo descaso das Autoridades Brasileiras com o Sistema de Defesa Civil, onde o problema começa no âmbito municipal e atinge o seu triste auge no âmbito federal.

          Apesar do Sistema de Defesa Civil no Brasil ter surgido na 2ª Guerra Mundial, na forma de um sistema de alerta às populações costeiras contra possíveis ataques aéreos alemães, ou seja, surgido no âmbito militar, este não vingou como o desejado após o término da guerra. Os próprios militares abandonaram o sistema à época, pois não "havia mais ameaças" que pudessem colocar à população brasileira em risco.

          No meio político, desde longa data, sempre se teve à cabeça que no Brasil "não há desastres", pois não há terremotos, maremotos, vulcões, etc. Mas se esquecem que no País há outros tipos de desastres naturais tais como enchentes, deslizamentos de encostas e secas. O problema ainda é mais sério: quantas vidas são perdidas nos acidentes de trânsito no Brasil anualmente, ou vítimas de epidemias de doenças como dengue, dentre outras, ou os incêndios florestais (queimadas) que destroem milhares de quilômetros quadrados de vegetação, matam animais, destroem os mananciais de água potável e levam milhares de pessoas aos hospitais por causa de doenças respiratórias? Isto tudo acontece todos os anos, nas mesmas épocas, e nada é feito pelo Poder Público. Todos estes eventos são desastres provocados pelo homem ou naturais decorrentes do desequilibrio dos ecossistemas causados pela ocupação humana desordenada.
          O País possui uma excelente política de defesa civil e uma sólida doutrina sobre o assunto, que teve suas bases lançadas pelo meu saudoso amigo, professor e incentivador General Antônio Luiz Coimbra de Castro, que por muitos anos foi Chefe do Departamento de Minimização de Desastres da Secretaria Nacional de Defesa Civil (SENADEC).

          Quase 20 anos se passaram desde o meu contato diário com o General Castro, com quem muito aprendi sobre defesa civil no campo teórico. Muito pouco vi a aplicação de suas teorias no campo real. Para ele, os bombeiros eram a mola reguladora e propulsora do sistema de defesa civil nacional. Deveriam ser os bombeiros na gerir, coordenar, planejar e executar as ações de defesa civil, tal como prescrito no Artigo 144,§5º da Constituição Federal.

          Os bombeiros têm assumido algumas vezes o seu papel de gestores do sistema de defesa civil, mas isto não é uma regra. Forças Armadas e Policias Militares sempre tentam ganhar espaço na defesa civil, tanto no âmbito federal quanto nos estaduais. Militares e civis despreparados muitas das vezes são colocados como secretários nacionais, estaduais e municipais de defesa civil, como  presidentes de comissões municipais de defesa civil e de núcleos comunitários de defesa civil. A assunção destes cargos de chefia quase sempre se faz por critérios políticos e não técnicos. O erro já começa aí. A política está acima dos interesses públicos! Isto é muito triste e vergonhoso para um país como o Brasil que "busca seu lugar à sombra" junto aos países mais ricos e desenvolvidos do planeta.

          Nos Estados Unidos, na Alemanha, no Japão e em outros países desenvolvidos, os desastres são levados a sério e os bombeiros valorizados. Nos EUA os corpos de bombeiros são geralmente municipais, mas regulados e coordenados pela Agência Federal de Gestão de Emergências (FEMA - Federal Emergency Manangement Agency). No Japão os corpos de bombeiros também são municipais, mas a administração integrada dos serviços por eles executados é feito de forma sistêmica, em nível das prefeituras (equivalente aos estados no Brasil) e em nível nacional, por meio da Agência de Defesa Contra Incêndios (Fire Defense Agency), ligada diretamente ao Primeiro-Ministro Japonês. Na Alemanha os corpos de bombeiros são estaduais, mas estas corporações são gestoras e dão apoio aos corpos de bombeiros municipais, que geralmente são compostos por bombeiros voluntários. O Estado Alemão mantém uma Agência Federal de Alívio Técnico, a  TWH (Bundesanstalt Technisches Hilfswerk) que é um órgão governamental de defesa civil que presta assistência em situações de desastre e de coordenação, fiscalização e apoio dos serviços de emergência.

          No Brasil,  um país de dimensões continentais como os EUA, não tem um sistema nacional de gestão de emergências. A SENADEC, um absurdo, não se presta a este serviço. Alguém ouviu falar na imprensa que técnicos da SENADEC estavam na Região Serrana do Rio de Janeiro coordenando as ações de socorro? NÃO! Foi mais fácil colocar as Forças Armadas para coordenarem as ações de prestação de socorro e de reconstrução, pois somente elas estão organizadas para este tipo de serviço. Ponto para o Governo Federal, pois esta foi a decisão mais acertada, no curto prazo. Contudo também é uma vergonha para a União em não manter um sistema integrado de operações de socorro em caso de desastres, com uma tropa federal de pronto-emprego para primeira resposta e os demais corpos de bombeiros estaduais e municipais integrados a este sistema, como contigentes mobilizáveis para atendimento a estes tipos de ocorrências catastróficas.

          Maior vergonha é o Brasil não possuir um sistema de alerta contra o perigo de desastres, em pleno século XXI e com o volume de desastres que ocorrem anualmente no País! O Governo Federal tentou minimizar esta vergonha com o anúncio da criação de um sistema de alerta contra desastres a ser projetado e posto em funcionamento em 4 anos. Quantas pessoas precisam ser mortas nas chuvas, nas secas, nas epidemias e no trânsito nestes 4 anos para que este "mega sistema" entre em funcionamento? Realmene há a necessidade de uma rede de radares meteorológicos em funcionamento no País, monitorização do clima via satélite, centros de recepção e tratamento de dados meteorológicos, sistemas de monitorização geológicica e um sistema mais avançado de vigilância e alerta. Não questiono isso. Contudo, começa-se com ações muito mais simples, menos dispendiosas e extremamente efetivas. 

          Sistemas de alerta contra desastres se iniciam imediatamente, com o treinamento de voluntários para monitorização dos sinais meteorológicos e variações climáticas, com a distribuição a estes voluntários de instrumentos como pluviômetros feitos de garrafas "pet" e réguas escolares para medições; o desenvolvimento de um sistema de comunicação simples por meio de telefonia fixa e celular e estações de rádio amador para a comunicação dos alertas de risco.

          O sistema de alerta se faz com o fortalecimento dos Núcleos Comunitários de Defesa Civil, para a concientização das populações instaladas nas áreas de risco a desocuparem estas áreas em caso de perigo iminente de desastres. Alerta se faz com auxílio dos órgãos da imprensa local (estações de rádiodifusão e redes de televisão) ligados aos sistemas de telefonia e rádio amador, comunicando as populações expostas ao risco de desastre iminente a tempo, orientando a todos os afetados como proceder nestas situações.

          Por último, o nó mais importante desta rede de emergência são os bombeiros, sempre alertas, que devem estar devidamente equipados para atuarem quando os desastres ocorrerem, de modo a dar uma primeira resposta efetiva e chegar às comunidades mais atingidas no mínimo lapso de tempo, de modo a evitar que mortos sejam resgatados, mas sim vivos sejam salvos. Afirmo: Forças Armadas são apoio, poder mobilizável, e não gestores do serviço que nós bombeiros fomos perparados para faze-lo.   

16 de jan. de 2011

Militares do Exército Coordenarão as Operacões de Socorro e Reconstrução na Região Serrana do Rio de Janeiro

          Segudo a Agência de Notícias EFE fontes oficiais afirmaram que as operações de socorro às comunidades afetadas pelas chuvas e deslizamentos de terra serão comandandas por militares do Exército Brasileiro. Esta tragédia anunciada até agora deixou cerca de  631 mortos na Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro

          Segundo o General José Elito Carvalho Siqueira, Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR),  que fez uma declaração à Agência Brasil de Notícias que as prefeituras dos municípios de Petrópolis, teresópolis e Nova Friburgo, os mais afetados pelas chuvas dos últimos dias, chegou a um acordo com o GSI/PR, onde foi estabelecido a forma de coordenação dos trabalhos de socorro, resgate e reconstrução das áreas atingidas. Segundo o ministro serão formados gabinetes integrados de controle operacional, responsáveis pela coordenação das operações de salvamento de vidas, resgates de corpos e reconstrução das áreas afetadas. Estes gabinetes extraordinários serão coordenados pelas prefeituras e o comando operacional será realizado pelo Exército Brasileiro, com o apoio do Governo Federal e do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

          A missão dos gabinetes integrados de controle operacional  será a de coordenar e integrar as atividades desenvolvidas pelos bombeiros, defesa civil, polícias militar e civil do Estado do Rios de Janeiro, além de reforços provenientes das 03 forças armadas e Força Nacional de Segurança Pública, num total aproximado de 2271 militares e membos das forças de segurança.

          Siqueira, enviado especialmente pela presidente Dilma Rousseff, explicou que o acordo prevê que cada uma das três cidades criará "gabinetes integrados de controle operacional", que serão os responsáveis pela coordenação de todos os esforços de resgate e recuperação das áreas destruídas.
O oficial acrescentou que os gabinetes serão coordenados pelas respectivas Prefeituras, mas que o comando das operações será de responsabilidade do Exército, com apoio dos Governos federal e estadual.

        Atualmente, trabalham nas operações de resgate cerca de 1.500 membros do Corpo de Bombeiros, da Defesa Civil, e das Polícias Militar e Civil.

          A prioridade será pela busca de sobreviventes, prestação de atendimento médico, acomodação de cerca de 14 mil desabrigados e o resgate e identificação de corpos.