A Força Nacional de Bombeiros a que me referi no artigo publicado em 16 de Abril de 2010 deve ser concebida para atender a crescente demanda por atendimento a chamados de socorro decorrentes dos constantes desastres que tem feito vítimas em todo o Brasil.
A União é o único Ente Federativo que ainda não se organizou para prestar serviços de socorro à população Brasileira. Todos os Estados, o Distrito Federal e alguns municípios do País já possuem seus serviços de bombeiros, sejam eles profissionais ou voluntários.
Os corpos de bombeiros militares estaduais e os corpos de bombeiros municipais não são suficientes para darem conta da crescente demanda. A União tem papel decisivo no fortalecimento dos serviços de prestação de socorro no País.
Existem muitas áreas de preservação ambiental no Brasil além de serem de segurança nacional. Nesta lista se encontra toda a Amazônia Legal, o cerrado brasileiro, a região de Mata Atlântica e o Pantanal Matogrossense. A Região Amazônica é a de maior preocupação dos setores da segurança nacional pois nela se encontra uma biodiversidade em nenhum outro lugar encontrado no Planeta, além de possuir um subsolo riquíssimo em riquezas minerais tais como petróleo, metais preciosos e minérios raros. Outra riqueza natural que é de importância crucial para a vida humana é farta na Amazônia, que é a água potável. A região é o maior reservatório desta riqueza no Mundo. Por isto a área deve ser protegida e preservada.
Aí o leitor deve se perguntar, onde entra o papel de um corpo de bombeiros federal neste cenário? Bem, uma instituição deste tipo possuiria um papel decisivo na preservação da biodiversidade da região, contra o efeito das ações danosas do ser humano, como queimadas, a contenção de derramamento de produtos perigosos nos rios e lagos da região, atuando também na descontaminação das reservas de água, proteção dos indígenas e povos ribeirinhos aos rios amazônicos, atuando como agentes de saúde destas populações, dentre outras ações estratégicas de proteção da floresta.
Nos demais biomas brasileiros, este Corpo de Bombeiros Federal seria parceiro estratégico do Ministério do Meio Ambiente e organismos subordinados na proteção dos biomas brasileiros, nos serviços de prevenção, combate e extinção de incêndios florestais e atendimento a outras emergências ambientais.
Este Corpo de Bombeiros mantido e organizado pela União também atuaria como um agente federal de execução de ações de defesa civil. O Governo Federal tem negligenciado no seu papel de apoio aos estados e municípios atingidos por grandes desastres. Nos últimos anos, enchentes de grande proporção, secas terríveis, ciclones extra-tropicais têm destruído cidades ou até mesmo regiões inteiras e os Estados e Municípios não têm dado conta em suportar os custos da logística de prestação de socorro e reconstrução das áreas atingidas por desastres naturais.
A União demora dias, ou até mesmo meses, para atender aos pedidos de socorro e apoio solicitados pelos Estados e Municípios brasileiros. Esta criminosa negligência poderia ser evitada com ações simples de Estado por parte da União.
A União já organiza e mantém uma força de bombeiros, que é o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), tal como prescrito no Art. 21, XIV. Esta Corporação de bombeiros é completamente atípica, sendo mantida e organizada com dinheiro saído dos cofres federais, mas subordinado ao Governador do Distrito Federal e com atuação restrita ao território do DF. De acordo com o ponto de vista jurídico isto, em princípio, é inconstitucional, pois fere o pacto federativo. Como um órgão organizado em mantido pela União pode ser subordinado ao Poder Executivo do DF?
Uma força de bombeiros com mais de 9.000 bombeiros militares pagos com recursos federais atendem somente a uma população de um pouco mais de 2,5 milhões de habitantes! Vejo que este efetivo deveria atender ao DF, sim, por ser área de segurança nacional, mas não subordinado ao Governador do Distrito Federal e tampouco atendendo somente nos limites da Capital Federal. Este Corpo de Bombeiros poderia ser transferido para a esfera federal, atender aos chamados de socorro do DF e prestar o apoio necessário como agente federal de defesa civil aos demais Entes Federativos.
Sei que para tal deveriam ser feitas alterações no texto constitucional. Penso que o próximo Presidente da República deveria providenciar as medidas necessárias para que estas mudanças fossem feitas.
A estrutura do atual CBMDF, modificada pela Lei nº 12.086/2009 já atende às necessidades para esta demanda. Esta estrutura deveria se transformar na Força Nacional de Bombeiros (FNB), tendo o Corpo de Bombeiros Militar do DF como um comando especializado subordinado ao Comando Operacional, sendo colocada esta estrutura à disposição do Governador do DF, mediante a regulamentação do Art. 32, § 4º da Constituição Federal.
Alguns gastos essenciais deveriam ser feitos, tais como a construção de unidades administrativas e operacionais em todos os estados do Brasil, aumento do efetivo dos atuais 9.000 bombeiros para um maior estimado em aproximadamente 35.000 bombeiros, compra de equipamentos necessários para a execução de suas novas funções como Força Federal de Bombeiros.
Nos próximos artigos buscarei fundamentar legalmente esta proposta, bem como apresentar os instrumentos legais necessários para a sua concretização.