30 de jan. de 2011

Os Bombeiros são Agentes de Defesa Civil ou de Segurança Pública? Mudanças de Paradigma

              A profissão de bombeiro sempre é lembrada pelas crianças em suas bincadeiras e muitas das vezes quando se pergunda para uma criança o que ela vai ser quando crescer elas respondem sem hesitar: QUERO SER BOMBEIRO. A profissão é muito linda, o trabalho é nobre, mas a inserção do bombeiro nos cenários político-social e administrativo brasileiros é um grande equívoco, pois a maioria dos brasileiros não sabe qual é o verdadeiro papel do bombeiro na sociedade.

               Isto é claramente constatado no cotidiano a começar na forma como o bombeiro é visto pelas família brasileiras. Escuto em muitas casas brasileiras que o bombeiro é o homem bonzinho que apaga fogo e salva gatinhos e passarinhos de árvores. A criança cresce com este estigma da profissão e da atividade de bombeiro. Isto se reflete em toda a sociedade e principalmente na legislação brasileira.
         

          O ápice deste desconhecimento sobre a atividade de bombeiro se deu pelo equívoco do legislador ao inserir os corpos de bombeiros no rol das instituições de segurança pública. O capítulo III do Título V da Constrituição Federal define no seu caput o que é segurança pública, com as seguintes palavras:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio....

      Já para o conceituado jurista paulista Álvaro Lazzarini, na sua Obra " Estudos de Direito Administrativo (2ª ed. São Paulo: Revista dos tribunais, 1999), segurança pública é assim definida:

Segurança Pública é o estado anti-delitual, que resulta da observância dos preceitos  tutelados pelos códigos penais comuns e pela lei  das  contravenções  penais,  com  ações  de  polícia  regressiva  ou  preventivas típicas, afastando-se, assim, por meio de organizações próprias, de  todo perigo, ou de todo mal que possa afetar a ordem pública, em prejuízo da vida, da liberdade ou dos  direitos  de  propriedade  das  pessoas,  limitando  as  liberdades  individuais, estabelecendo que a  liberdade de  cada pessoa, mesmo em  fazer aquilo que a  lei não  lhe veda, não pode  ir além da  liberdade assegurada aos demais, ofendendo-a.

              Observa-se a partir da análise de ambas as definições que segurança pública trata basicamente de garantir a preservação da lei e da ordem pública, por meio de ações coercitivas do Estado a partir de seus aparatos policiais. Portanto, esta atividade não é típica de bombeiros.  O Legislador, por não ter uma definição clara sobre o que é ser um bombeiro, não soube definir, tipificar e enquadrar sua atividade no texto Constitucional, agregando-o equivocadamente à segurança pública, equiparando-o ao policial, seja ele civil ou militar.

              Por um lado isto é até compreensível, pois isto se deu em 1988, ou seja, antes da publicação da doutrina de defesa civil brasileira. Defesa civil não é segurança pública. São atividades completamente distintas, mas complementares, como pode ser observado a seguir.

              Segundo o Glossário de Defesa Civil: estudos de riscos e medicina de desastres, disponível em http://www.defesacivil.gov.br/download/download.asp?endereco=/publicacoes/publicacoes/glossario.pdf&nome_arquivo=glossario.pdf, defesa civil  é definicia como:

"Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recosntrutivas destinadas a evitar ou minimizar desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social."

            A partir desta definição, observa-se que as ações de defesa civil são permanentes, desde à prevenção da ocorrência do desastre até à reconstrução das áreas atingidas por desastres.

               O legislador sabe que os bombeiros são agentes de defesa civil, tanto é que no Artigo 144,§5º da Constituição Federal foi inserido o seguinte texto:

"Art. 144. _____________________________________________________
 ...
§ 5º. ...; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil."
             Diante do exposto, a execução das atividades de prevenção, socorro, assistência e reconstrução são de incumbência dos bombeiros. Portanto, os bombeiros são agentes de defesa civil e não de segurança pública. São os bombeiros os profissionais mais preparados para o desenvolvimento destas tarefas e coordenação dos outros órgãos que estão prestando apoio nas atividades de defesa civil em áreas atingidas por desastres.

                Observa-se que as atividades de defesa civil são completamente distintas das de segurança pública, mas complementares entre si. Também se constata que os bombeiros não são agentes de segurança pública, mas sim de defesa civil. Portanto, estas constatações levam à necessidade de se alterar o texto do artigo 144 da CF, de modo a modernizá-lo e torná-lo mais abrangente, englobando de fato a defesa civil e segurança pública e suas instituições.

                 Para isso é necessário trabalhar e se ter em mente um novo conceito: o da segurança interna. Não vou entrar a fundo na definição de segurança interna. A proposta de alteração do texto constitucional a seguir vai falar por si mesma. Logo, o Artigo 144 da Constituição Federal deveria passa a ter o seguinte texto, de modo a sanear o vício o legislador ao não contemplar a defesa civil no texto constitucional e valorizar as ações de segurança pública:

CAPÍTULO III
DA SEGURANÇA INTERNA


Art. 144. A segurança interna é o conjunto de ações estatais e privadas de defesa civil e segurança pública, coordenadas e fiscalizadas exclusivamente pelo Estado, destinado à prevenir e combater desastres e garantir a preservação da lei e da ordem, de modo a proteger os cidadãos e as instituições brasileiras de danos causados por agentes naturais e humanos à Sociedade.
  § 1º. A defesa civil compreendida pelo conjunto de ações de prevenção, socorro, assistência e reconstrução destinadas a prevenir ou minimizar os efeitos adversos dos desastres são executadas e com exclusividade coordenadas e fiscalizadas nos níveis federal, estadual, territorial e municipal pelos seguintes órgãos de segurança interna:
I -Coordenadoria Nacional de Defesa Civil;
II - Força Nacional de Bombeiros;
III - coordenadorias estaduais de defesa civil;
IV - forças estaduais de bombeiros;
V - coordenadorias de defesa civil do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios;
VI - corpos de bombeiros do Distrito Federal, dos territórios e municipais;
VII - Núcleos comunitários de defesa civil.
 § 2º. A segurança pública, compreendida pelo conjunto de ações de garantia da lei e da ordem, por meio da prevenção, repressão e punição dos atos delituosos contrários ao Estado de Direito vigente no País, sendo exclusivamente executados, coordenados e fiscalizados nos níveis federal, estadual, territorial e municipal pelos seguintes órgãos de segurança interna:
I - Coordenadoria Nacional de Segurança Pública;
II - Polícia Nacional;
III - coordenadorias estaduais de segurança pública;
IV - polícias estaduais;
V - coordenadorias de segurança pública do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios;
VI - polícias do Distrito Federal, dos Territórios e municipais;
VII - núcleos comunitários de segurança pública.
 § 3º. As coordenadorias nacionais, estaduais, do Distrito Federal, territoriais e Municipais de defesa civil e de segurança pública são organisimos de gestão sistêmica, coordenação e fiscalização das atividades de defesa civil e de segurança pública, subordinados diretamente aos chefes dos poderes executivos da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal e dos municíupios, sendo compostos por agentes de segurança interna em suas respectivas esferas de competência, sendo regidos e organizados por legislação própria.
§ 4º.Os órgãos citados no § 1º, II, IV, VI e no § 2º, II, IV, VI são chamados de forças de segurança interna da União, dos estados, dos territórios e dos municípios e seus efetivos permanentes compõem as categorias especiais de servidores públicos, denominados de guardas nacionais, estaduais, territoriais e municipais, com carreiras estruturadas e direitos definidos por estatutos próprios, possuindo regime de previdência especial e unificado com estrutura e modelo de gestão definido em lei federal específica.
§ 5º. A remuneração dos guardas nacionais será definida por lei complementar de iniciativa do Poder Executivo Federal, levando-se em consideração os seguintes princípios:
I - a remuneração dos guardas nacionais será feita por meio de subsídio, tendo a remuneração do posto mais alto da carreira isonomia com a dos ministros do Supremo Tribunal Federal;
II - a remuneração dos guardas nacionais ocupantes do posto mais baixo da carreira não pode ser inferior a  5 (cinco) vezes o valor percebido pelo guarda nacional ocupante do posto mais alto da carreira.
§ 6º.  A remuneração de um guarda estadual e territorial não pode ser superior a 95% (noventa e cinco por cento) e inferior a 80% (oitenta por cento) da remuneração percebida por um guarda nacional em posto equivalente.
§ 7º. A remuneração de um guarda municipal não pode ser superior a 95% (noventa e cinco por cento) e inferior a 80% (oitenta por cento) da remuneração percebida por um guarda municipal em posto equivalente.
§ 8º. As forças de segurança interna da União, dos estados, dos territórios e dos municípios podem possuir em seus quadros efetivos temporários, organizados e remunerados de conformidade com o estabelecido em legislação específica, não podendo ser superior a 80% (oitenta por cento) da remuneração dos guardas nacionais, estaduais e municipais dos quadros permanentes, no caso de equivalência de postos.
§ 9º. São garantias dos guardas nacionais, estaduais, territoriais e municipais:
I - vitaliciedade que, no primeiro posto, só será adquirida depois de 2 (dois) anos de exercício, dependendo a perda do cargo, neste período de decisão de conselho administrativo disciplinar aberto para apuração dos motivos que levaram à perda do cargo ou por sentença judicial proferida por tribunal especial transitada em julgado;
II -  inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma definida nos estatutos dos guardas nacionais, estaduais e municipais;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos artigos 37, X e XI; 39, § 4º, 150, II, 153, III e 153, § 3º, I.
§ 10. É vedado aos guardas nacionais, estaduais, territoriais e municipais exercer outro cargo ou função salvo uma na área de saúde ou de magistério.
§ 11. O Corpo de Bombeiros do Distrito Federal é orgânico à Força Nacional de Bombeiros, devendo seu uso pelo Governo do Distrito Federal obedecer ao disposto no Artigo 32, § 4º desta Constituição.
 § 12. A Polícia do Distrito Federal é orgânica à Polícia Nacional, devendo seu uso pelo Governo do Distrito Federal obedecer ao disposto no Artigo 32, § 4º desta Constituição.
   
              Quero deixar claro que este texto é só um sonho pessoal, um proposta que levo a público para que seja pensado e meditado por todos os leitores. Quanto aos irmãos policiais, também deixo explicito que o texto proposto não é de conhecimento institucional e tampouco quero interferir nos anseios, decisões e desejos de futuro destas corporações tão queridas e importantes para o nosso País. Ele sabem o que é melhor para eles e não quero trazer quaisquer tipos de má interpretações sobre o texto aqui proposto. Diso somente pelos bombeiros, como visão pessoal minha, sem qualquer tipo de acordo e consenso institucionais, apenas uma visão pessoal de um profissional com quase 20 anos de serviços prestados à Sociedade.

              O que pretendo é levar ao leitor a refletir sobre a necessidade de se modernizar e ampliar conceitos, pois atualmente a segurana interna da Nação Brasileira está realmente relegada ao segundo plano. Podemos constatar diariamente nos noticiários as tragédias naturais e sociais que constante e ciclicamente atingem à população brasileira, o caos na saúde e na educação, o aumento vertiginoso da criminalidade nos centros urbanos e a ocorrência mais frequente de desastres naturais onde ecossistemas humanos e naturais vulneráveis têm sido destruídos e vidas ceifadas, aos olhos passivos da sociedade e do governo, em todas as suas esferas.

              Nos próximos artigos irei detalhar a minha proposta, chegando até o nível municipal, mostrando que bombeiros, sejam eles públicos ou privados são todos importantes para a sociedade e possuem papéis bem claros, distintos mas complementares.

18 de jan. de 2011

Forças Armadas no Controle das Operações de Defesa Civil: Reflexo do Estado de Caos no Sistema de Defesa Civil Brasileiro

          Ao saber pela imprensa que as Forças Armadas Brasileiras iriam assumir o controle das operações de resgate e a coordenação dos diversos órgãos que estão atuando no teatro de operações da Região Serrana do Rio de Janeiro reflete o estado de total desorganização operacional, despreparo estrutural e político e o completo descaso das Autoridades Brasileiras com o Sistema de Defesa Civil, onde o problema começa no âmbito municipal e atinge o seu triste auge no âmbito federal.

          Apesar do Sistema de Defesa Civil no Brasil ter surgido na 2ª Guerra Mundial, na forma de um sistema de alerta às populações costeiras contra possíveis ataques aéreos alemães, ou seja, surgido no âmbito militar, este não vingou como o desejado após o término da guerra. Os próprios militares abandonaram o sistema à época, pois não "havia mais ameaças" que pudessem colocar à população brasileira em risco.

          No meio político, desde longa data, sempre se teve à cabeça que no Brasil "não há desastres", pois não há terremotos, maremotos, vulcões, etc. Mas se esquecem que no País há outros tipos de desastres naturais tais como enchentes, deslizamentos de encostas e secas. O problema ainda é mais sério: quantas vidas são perdidas nos acidentes de trânsito no Brasil anualmente, ou vítimas de epidemias de doenças como dengue, dentre outras, ou os incêndios florestais (queimadas) que destroem milhares de quilômetros quadrados de vegetação, matam animais, destroem os mananciais de água potável e levam milhares de pessoas aos hospitais por causa de doenças respiratórias? Isto tudo acontece todos os anos, nas mesmas épocas, e nada é feito pelo Poder Público. Todos estes eventos são desastres provocados pelo homem ou naturais decorrentes do desequilibrio dos ecossistemas causados pela ocupação humana desordenada.
          O País possui uma excelente política de defesa civil e uma sólida doutrina sobre o assunto, que teve suas bases lançadas pelo meu saudoso amigo, professor e incentivador General Antônio Luiz Coimbra de Castro, que por muitos anos foi Chefe do Departamento de Minimização de Desastres da Secretaria Nacional de Defesa Civil (SENADEC).

          Quase 20 anos se passaram desde o meu contato diário com o General Castro, com quem muito aprendi sobre defesa civil no campo teórico. Muito pouco vi a aplicação de suas teorias no campo real. Para ele, os bombeiros eram a mola reguladora e propulsora do sistema de defesa civil nacional. Deveriam ser os bombeiros na gerir, coordenar, planejar e executar as ações de defesa civil, tal como prescrito no Artigo 144,§5º da Constituição Federal.

          Os bombeiros têm assumido algumas vezes o seu papel de gestores do sistema de defesa civil, mas isto não é uma regra. Forças Armadas e Policias Militares sempre tentam ganhar espaço na defesa civil, tanto no âmbito federal quanto nos estaduais. Militares e civis despreparados muitas das vezes são colocados como secretários nacionais, estaduais e municipais de defesa civil, como  presidentes de comissões municipais de defesa civil e de núcleos comunitários de defesa civil. A assunção destes cargos de chefia quase sempre se faz por critérios políticos e não técnicos. O erro já começa aí. A política está acima dos interesses públicos! Isto é muito triste e vergonhoso para um país como o Brasil que "busca seu lugar à sombra" junto aos países mais ricos e desenvolvidos do planeta.

          Nos Estados Unidos, na Alemanha, no Japão e em outros países desenvolvidos, os desastres são levados a sério e os bombeiros valorizados. Nos EUA os corpos de bombeiros são geralmente municipais, mas regulados e coordenados pela Agência Federal de Gestão de Emergências (FEMA - Federal Emergency Manangement Agency). No Japão os corpos de bombeiros também são municipais, mas a administração integrada dos serviços por eles executados é feito de forma sistêmica, em nível das prefeituras (equivalente aos estados no Brasil) e em nível nacional, por meio da Agência de Defesa Contra Incêndios (Fire Defense Agency), ligada diretamente ao Primeiro-Ministro Japonês. Na Alemanha os corpos de bombeiros são estaduais, mas estas corporações são gestoras e dão apoio aos corpos de bombeiros municipais, que geralmente são compostos por bombeiros voluntários. O Estado Alemão mantém uma Agência Federal de Alívio Técnico, a  TWH (Bundesanstalt Technisches Hilfswerk) que é um órgão governamental de defesa civil que presta assistência em situações de desastre e de coordenação, fiscalização e apoio dos serviços de emergência.

          No Brasil,  um país de dimensões continentais como os EUA, não tem um sistema nacional de gestão de emergências. A SENADEC, um absurdo, não se presta a este serviço. Alguém ouviu falar na imprensa que técnicos da SENADEC estavam na Região Serrana do Rio de Janeiro coordenando as ações de socorro? NÃO! Foi mais fácil colocar as Forças Armadas para coordenarem as ações de prestação de socorro e de reconstrução, pois somente elas estão organizadas para este tipo de serviço. Ponto para o Governo Federal, pois esta foi a decisão mais acertada, no curto prazo. Contudo também é uma vergonha para a União em não manter um sistema integrado de operações de socorro em caso de desastres, com uma tropa federal de pronto-emprego para primeira resposta e os demais corpos de bombeiros estaduais e municipais integrados a este sistema, como contigentes mobilizáveis para atendimento a estes tipos de ocorrências catastróficas.

          Maior vergonha é o Brasil não possuir um sistema de alerta contra o perigo de desastres, em pleno século XXI e com o volume de desastres que ocorrem anualmente no País! O Governo Federal tentou minimizar esta vergonha com o anúncio da criação de um sistema de alerta contra desastres a ser projetado e posto em funcionamento em 4 anos. Quantas pessoas precisam ser mortas nas chuvas, nas secas, nas epidemias e no trânsito nestes 4 anos para que este "mega sistema" entre em funcionamento? Realmene há a necessidade de uma rede de radares meteorológicos em funcionamento no País, monitorização do clima via satélite, centros de recepção e tratamento de dados meteorológicos, sistemas de monitorização geológicica e um sistema mais avançado de vigilância e alerta. Não questiono isso. Contudo, começa-se com ações muito mais simples, menos dispendiosas e extremamente efetivas. 

          Sistemas de alerta contra desastres se iniciam imediatamente, com o treinamento de voluntários para monitorização dos sinais meteorológicos e variações climáticas, com a distribuição a estes voluntários de instrumentos como pluviômetros feitos de garrafas "pet" e réguas escolares para medições; o desenvolvimento de um sistema de comunicação simples por meio de telefonia fixa e celular e estações de rádio amador para a comunicação dos alertas de risco.

          O sistema de alerta se faz com o fortalecimento dos Núcleos Comunitários de Defesa Civil, para a concientização das populações instaladas nas áreas de risco a desocuparem estas áreas em caso de perigo iminente de desastres. Alerta se faz com auxílio dos órgãos da imprensa local (estações de rádiodifusão e redes de televisão) ligados aos sistemas de telefonia e rádio amador, comunicando as populações expostas ao risco de desastre iminente a tempo, orientando a todos os afetados como proceder nestas situações.

          Por último, o nó mais importante desta rede de emergência são os bombeiros, sempre alertas, que devem estar devidamente equipados para atuarem quando os desastres ocorrerem, de modo a dar uma primeira resposta efetiva e chegar às comunidades mais atingidas no mínimo lapso de tempo, de modo a evitar que mortos sejam resgatados, mas sim vivos sejam salvos. Afirmo: Forças Armadas são apoio, poder mobilizável, e não gestores do serviço que nós bombeiros fomos perparados para faze-lo.   

16 de jan. de 2011

Militares do Exército Coordenarão as Operacões de Socorro e Reconstrução na Região Serrana do Rio de Janeiro

          Segudo a Agência de Notícias EFE fontes oficiais afirmaram que as operações de socorro às comunidades afetadas pelas chuvas e deslizamentos de terra serão comandandas por militares do Exército Brasileiro. Esta tragédia anunciada até agora deixou cerca de  631 mortos na Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro

          Segundo o General José Elito Carvalho Siqueira, Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR),  que fez uma declaração à Agência Brasil de Notícias que as prefeituras dos municípios de Petrópolis, teresópolis e Nova Friburgo, os mais afetados pelas chuvas dos últimos dias, chegou a um acordo com o GSI/PR, onde foi estabelecido a forma de coordenação dos trabalhos de socorro, resgate e reconstrução das áreas atingidas. Segundo o ministro serão formados gabinetes integrados de controle operacional, responsáveis pela coordenação das operações de salvamento de vidas, resgates de corpos e reconstrução das áreas afetadas. Estes gabinetes extraordinários serão coordenados pelas prefeituras e o comando operacional será realizado pelo Exército Brasileiro, com o apoio do Governo Federal e do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

          A missão dos gabinetes integrados de controle operacional  será a de coordenar e integrar as atividades desenvolvidas pelos bombeiros, defesa civil, polícias militar e civil do Estado do Rios de Janeiro, além de reforços provenientes das 03 forças armadas e Força Nacional de Segurança Pública, num total aproximado de 2271 militares e membos das forças de segurança.

          Siqueira, enviado especialmente pela presidente Dilma Rousseff, explicou que o acordo prevê que cada uma das três cidades criará "gabinetes integrados de controle operacional", que serão os responsáveis pela coordenação de todos os esforços de resgate e recuperação das áreas destruídas.
O oficial acrescentou que os gabinetes serão coordenados pelas respectivas Prefeituras, mas que o comando das operações será de responsabilidade do Exército, com apoio dos Governos federal e estadual.

        Atualmente, trabalham nas operações de resgate cerca de 1.500 membros do Corpo de Bombeiros, da Defesa Civil, e das Polícias Militar e Civil.

          A prioridade será pela busca de sobreviventes, prestação de atendimento médico, acomodação de cerca de 14 mil desabrigados e o resgate e identificação de corpos.

O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal deve Fazer Parte da Força Nacional de Bombeiros: Afirmação Embasada à Luz da Constituição Federal

          Como por mim explicado em artigo publicado em 02 de outubro de 2010, reafirmo que o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal deve ser imediatamente incorporado à uma Força Nacional de Bombeiros. A Constituição é clara e ao mesmo tempo incoerente na forma como define e dispõe das tropas federais do CBMDF.

          Em princípio, o Artigo 21, XIV, assim prescreve:

"Art. 21. Compete à União:
.................................................................................................................................
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos por meio de fundo próprio;
..................................................................................................................................
          Ora, quem organiza e mantém uma instituição militar estadual detém o comando dela, tal como prescrito no Artigo 42, § 1º, complementado pelo Artigo 142, § 3º, tudo da Constituição Federal. No caso do CBMDF quem o organiza e o mantém é a União. Portanto, esta corporação é um organismo militar federal à disposição do Distrito Federal para executar serviços de sua copetência. Tanto é que o Artigo 32, §4º da Cornstituição Federal estabelece tal cessão, tal como pode ser lido a seguir:

"Art. 32. O Distrito Federal, vedada a sua divisão em municípios, reger-se-á por lei orgânica...., atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
_____________________________________________________________...
§ 4º. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
          Na minha concepção, houve um erro grosseiro do legislador em afirmar que o Distrito Federal possui militares, tal como prescrito no artigo 42 da CF. Digo isso porque nos artigos 21, XIV e no Artigo 32,§ 4º deixa claro a quem se subordina administrativa e operacionalmente o CBMDF, à União.

          Este erro deve ser corrigido imediatamente por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) alterando o artigo 42 da Constituição, retirando do texto o termo "militares do Distrito Federal". Os bombeiros militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal são militares federais e não do Distrito Federal, devendo-lhes aplicar todo o disposto no artigo 142 da Constituição Federal, naquilo que lhes couber.

          Como já comentado por mim anteriormente, este seria o momento mais adequado para se criar a Força Nacional de Bombeiros (FNB), inserindo-a no artigo 144 da CF. Dentro de sua estrutura orgânica estaria inserido o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, sendo regulada a sua cessão ao Governo do Distrito Federal, tal como dispõe o Art. 32, §4º da CF.

          Na minha concepção a FNB criada deveria ser subordinada diretamente ao Presidente da República, sem estar ligado a ministérios ou secretarias da Presidência da República. Isto daria mais agilidade no acionamento dos bombeiros federais na resposta aos desastres, tais como os que estão atingiram dias atrás a região Serrana do Estado do Rio de Janeiro. Naquele caso há a necessidade de coordenação federal para o socorro aos afetados e reconstrução das áreas destruídas.

          Predidente Dilma, peço que a senhora tenha o bom senso resgatar para a sua esfera de controle e competência os bombeiros miltares do Distrito Federal, colocando-os à disposição de todo o povo brasileiro e não somente ao povo do Distito Federal, pois são tropas mantidas com o dinheiro de todos os brasileiros e não somente com o dinheiro do povo do Distrito Federal. Pense e reflita no que aqui digo.

15 de jan. de 2011

A tragédia do Rio de Janeiro Poderia ser Minimizada ou Até Mesmo Evitada

          Não precisava ser um vidente para prever a tregédia que aconteceu na Região Serrana do Rio de Janeiro nesta última semana. Eu já havia alertado para estas ocorrências em artigos anteriores. O Brasil não está preparado para responder rapidamente à ocorrência de desastres. Foram perdidas um pouco mais de 500 vidas, dentre elas a de 04 valorosos bombeiros, no cumprimento do seu dever de Vidas Alheias e Riquezas Salvar.

          Observa-se pelas imagens e relatos veiculados pela imprensa a completa desorientação estratégica e tática das equipes de resgate e salvamento atuando na região afetada. Existem vários órgãos no teatro de operações, mas nenhuma coordenação operacional das ações de resgate de corpos e salvamento e acolhimento de desabrigados. Não se vê pelas imagens e reportagens a implantação do Sistema de Comando de Incidentes - SCI - na região afetada. Os bombeiros, as forças armadas e as demais forças de segurança federais e do Estado do Rio de Janeiro não se comunicam ordenadamente e estão atuando de acordo com os seus protocolos operacionais internos, sem qualquer tipo de coordenação centralizada e hierarquizada.

          Os meios aéreos, pelo que é visto, são insuficientes dada a quantidade de comunidades isoladas, o sistema de saúde está operando com extrema dificuldade, a construção de vias de acesso de emergência para a ligação destas comunidades não estão sendo feitas, os sistemas de telefonia fixa e principalmente a celular não foram restabelecidos. Ainda falta ações emergenciais mais rápidas e efetivas de restabelecimento do fornecimento de energia e água, bem como uma ação governamental de abastecimento para garantia de suprimento de alimentos para as comunidades atingidas.

          Estou falando como um observador distante e que está longe do teatro de operações. Fala-se somente da defesa civil dos municípios afetados e do Estado do Rio de Janeiro atuando na localidade. Nem se ouviu falar de qualquer ação da Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional. Uma tragédia de tamanha proporção, não ouvi falar de oferta de ajuda de outras corporações de bombeiros para compor as equipes de resgate. Não se tem notícias dos grandes Corpos de Bombeiros que ofertaram ajuda ao Haiti atuando na localidade. Estas corporações ofereceram ajuda a estrangeiros mas até agora não ofereceram qualquer tipo de ajuda, com envio de contingentes de tropa para apoiarem os irmãos fluminenses nesta mega tragédia de proporções colossais.

          Os mecanismos desencadeadores da tragédia são perfeitamente conhecidos: ocupação irregular das encostas dos morros e das margens das calhas dos rios da região; falta de procedimentos de identificação e desocupação das áreas de risco; movimentação irresponsável de terra na base dos morros sem o taludeamento do terreno por parte dos ocupantes destas áreas de risco; cortes das encostas sem a construção de barreiras atirantadas ou muros de arrino; recuperação deficiente da cobertura vegetal das encostas e com espécies de plantas não nativas da mata atlântica, dentre outras ações que contribuíram para a ocorrência destes desastres.

          Não se tem conhecimento da existência de Planos de Emergência, de Contingência e de Auxílio Mútuo e outros para serem desencadeados em caso de cenários de tragédias deste tipo. Tampouco se tem conhecimento se existe estudos qualitativos e quantitativos de riscos e de vulnerabilidades da região atingida. 

          Cadê a ação da Defesa Civil Nacional e sua maravilhosa doutrina e sua atuação na coordenação das forças armadas, de segurança e voluntários na região datingida pelos desatres? Onde fica a operacionalização das fases do lindo ciclo de defesa civil (prevenção, assistência, socorro e reconstrução)?

          A culpa pelo desastre é de todos: da população que ocupa irregularmente as áreas de risco; é do Estado, na figura dos Governos Estadual e Municipais ao permitir a ocupação irregular, não desenvolvendo ações de coerção que visem a não ocupação das áreas de risco e a retirada compulsória das famílias alojadas nestas áreas. O Governo Estadual é culpado ao não desenvolver um sistema integrado de proteção civil mais pró-ativo que reativo e integrado, atuante mais na prevenção, não esquecendo da assistência e do socorro aos afetados.  

          A culpa também é do Governo Federal pois reagiu com lentidão à resposta ao desastre ocorrido, pois as forças armadas só chegaram ao local quando a tragédia já estava em estágio avançado de evolução. Onde está os Batalhões de Engenharia de Construção do Exército Brasileiro para atuarem na construção de pontes de campanha  para a ligação de áreas isoladas, restabelcimento das redes de comunicação e de abastecimento de água? Onde está a FAB com helicópteros e areronaves para transporte aeromédico e de alimentos às comunidades isoladas? O que a Força Nacional de Segurança Pública está fazendo no local? A maioria deles são policiais e não bombeiros, não estão preparados para atuarem neste tipo de cenário. O que 200 homens sem materiais e equipamentos pesados vão fazer naquele teatro de operações desolador e difícil de atuar? Só fazer número é querer atrapalhar as operações de socorro.

          A partir deste cenário caótico instalado na Região Serrana do Rio de Janeiro fico ainda mais convicto da necessidade da criação de uma Força Nacional de Bombeiros. Uma força altamente especializada e de pronto emprego, que tivesse um Estado-Maior-Operacional efetivo, que coordenasse com pulso firme as operações de resgate e socorro no teatro de operações, que coordenasse o fluxo de informações e comunicações entre as entidades que estão prestando socorrro às populações atingidas e com um sistema logístico efetivo e com grande capacidade de mobilização. Uma FNB bem estruturada e presente nestes  cenários a situação no local seria de ordem e coordenação efetiva dos meios disponibilizados.

         Vai precisar de morrer mais gente inocente para que o Governo Federal acorde, volte para a realidade e assuma a sua responsabilidade e crie a sua força de bombeiros? Só dinheiro disponibilizado para as comunidades atingidas não é suficiente. Quem e como será feita a reconstrução das áreas atingidas? Vai deixar esta tarefa unicamente na mão dos prefeitos? Caso isso ocorra duvido que a reconstrução seja feita.

          Será que o projeto de reconstrução contará com sistemas de contenção  de barreiras, preparação das calhas dos rios da região para suportar o fluxo de grandes volumes de água? Será que as famílias que habitam nas áreas de risco vão ser removidas para áreas mais seguras? Será que a população será preparada para atuar em situações de iminente ocorrência de desastres semelhantes no futuro? Será que as autoridades desenvolverão sistemas de alerta de desastres mais efetivos e que avisem com boa margem de antecedência a totalidade das populações que podem ser afetadas? Será que um Plano de Ação Mútua para casos de desastres do tipo que ocorreu na região nesta semana será elaborado? Não se sabe como e quando estas perguntas vão ser respondidas.

            Que Deus, O Eterno, nos abençoe, nos proteja e nos livre de todo o mal. Nele podemos confiar, pois Ele é nosso seguro contra desastres. No Estado, pelo contrário, quase nunca se pode confiar.