5 de jun. de 2016

INCÊNDIO DE GRANDES PROPORÇÕES DESTRÓI GARAGEM DE ÔNIBUS EM BRASÍLIA

Intensidade do incêndio e quantidade de ônibus que foram
    destruídos pelas chamas

    Fonte: Alan Rajão/ Bombeiros Brasileiros
          Por volta das 15 horas de ontem, os bombeiros militares da Capital Federal foram acionados para combater um incêndio que tomou grande vulto na garagem de ônibus da empresa Viva Brasília, que faz parte do Grupo Amaral, de propriedade do Ex Senador Valmir Amaral, localizada na área da Administração Regional do Lago Norte, mas extremamente próxima ao Itapoã e ao Paranoá.. O Incêndio destruiu 200 dos 360 ônibus que lá estavam estacionados. Os bombeiros levaram cerca de 5 horas de trabalho para combater o incêndio, do início do combate até o seu controle, que ocorreu por volta das 20 horas. Depois foi feita operação de rescaldo.

Dificuldade dos bombeiros no combate ao
incêndio devido a proximidade dos ônibus

    uns aos outros

    Fonte: Alan Rajão/ Bombeiros Brasileiros
          Foram deslocados para o local do incêndio cerca de 26 viaturas de combate a incêndio, escadas e plataformas, veículos de pronto socorro urbano e de emergências médicas, 3 aeronaves, além de 110 combatentes de 9 unidades de Bombeiros do DF. Foi mobilizado pelos bombeiros, via Defesa Civil, um caminhão tanque com 30 mil litros de água. A equipe de perícia em incêndios dos bombeiros do DF foi acionada, acompanhou e registrou todos os passos tomados pela equipe de socorro mobilizada.
          Muitas inovações foram utilizadas ontem no combate ao incêndio na garagem de ônibus no Lago Norte. Uma delas foi o emprego da aeronave de combate a incêndios do tipo Air Tractor AT 802 F, de propriedade do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, inicialmente adquirida para o combate a incêndios florestais. Com uma capacidade de armazenamento de cerca de 3.100 litros de água, o sistema computadorizado de bordo da aeronave  permite a programação de até 5 lançamentos de cerca de 600 litros cada. Esta foi ontem utilizada, com efetividade no combate ao incêndio, o que evitou que o fogo chegasse a um posto de combustíveis dentro da propriedade sinistrada.

Aeronave AT 802 F empregado no combate ao incêndio
      Fonte: Alan Rajão/ Bombeiros Brasileiros
          Outra inovação foi o emprego de espuma de combate a incêndio, o que é permitido com as viaturas bomba tanque recentemente adquiridas pela Corporação junto à empresa Norte Americana fabricante de carros especiais, Pierce. Estes carros possuem controle automatizado de pressão e vazão de água, bem como de mistura água/líquido gerador de espuma, o que possibilitou um efetivo combate e controle do incêndio.




Veículos bomba-tanque de última geração usados no combate 
  Fonte: Alan Rajão/ Bombeiros Brasileiros
               Segundo informações dos bombeiros, estes encontraram uma série de dificuldades para se realizar o combate ao fogo. Dentre estas, pode-se citar fatores climáticos, com ventos moderados mas que alimentavam as chamas e proporcionavam rápida propagação do fogo, além de estarem mudando de direção constantemente, dado o volume de calor e fumaça gerados, o que influenciaram no microclima do teatro de operações; os ônibus estavam muito tempo sem funcionar, estacionados muito rentes entre si, com vãos muitas vezes menores que 50 cm, o que impossibilitou a retirada deles da garagem e dificultou o acesso dos bombeiros ao local onde as chamas estavam mais intensas.
           A atuação profissional, competente e altamente especializada dos bombeiros militares do Distrito Federal impediram a destruição de 160 ônibus, de um posto de combustíveis, de um galpão repleto de pneus e outro com maquinários de manutenção veicular. As equipes da Corporação ainda estão presentes no local (05/06) fazendo prevenção, bem como a equipe de perícia, para avaliar todo o cenário de incêndio na busca por respostas quanto ao seu início, propagação e extinção. O resultado da perícia sairá em 20 dias úteis. 

21 de nov. de 2013

Aposentadoria Especial Foi Dada a Policial Militar do Estado de São Paulo pela Justiça Paulista: A Decisão Agora Cabe para Bombeiros e Policiais Militares de Todo o Brasil


Vitória da Aposentadoria Especial 25 anos no Judiciário Paulista – Dr Jeferson Camillo


Poder Judiciário Paulista concede Aposentadoria Especial a Oficial da Policial Militar.Brilhante decisão reconhece que o policial militar exerce atividade insalubre, declarando ter ele o direito de que seja contado seu tempo de serviço como atividade insalubre, convertendo-a em especial e, por conseguinte, passar a ter direito à aposentadoria especial.
Dr. Jeferson Camillo
Dr. Jeferson Camillo
O servidor estadual militar Cap PM MARCOS EDAES NOBREGA vai passar para a inatividade, com vencimentos integrais, cumprido o lapso temporal para a“aposentadoria especial”, pois é o que ficou definido em sentença prolatada nessa 3ª feira p.p. pela MM Juíza de Direito – Drª. Celina Kiyomi Toyoshima.
A conquista foi obtida na 4ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da Capital Paulista, onde a magistrada – Drª. Celina Kiyomi Toyoshima, Juíza de Direito, reconheceu como legítimo a reivindicação do oficial PM Marcos Edaes Nobrega.
O Eg. Tribunal de Justiça já reconheceu que o Policial Militar é, para todos os efeitos, servidor público estadual [cf. Art. 42, CF] e ainda que seu Regime Estatutário seja diferenciado em relação aos Servidores Civis, submete-se, à míngua de regramento específico, aos mesmos critérios para “aposentadoria especial”estabelecidos ao Servidor Civil, como se infere do Art. 138, §2° c/c Art. 126, §4°, ambos da Constituição Bandeirante, conforme Mandado de Injunção n° 168.151.0/5-00. E é o que basta para reconhecer a plausibilidade do direito.
Cap PM Marcos Edaes Nobrega
Cap PM Marcos Edaes Nobrega
O perigo da demora decorre do fato de o Policial Militar estar a desempenhar atividade insalubre, correndo risco desnecessário na medida em que já teria alcançado o direito à aposentadoria.
Entretanto, a tutela não pode ser concedida em toda sua extensão pretendida pelo Oficial da PM, na medida em que, tratando-se deMandado de Segurança, a administração deve analisar o preenchimento dos requisitos fáticos e a inocorrência de fato impeditivo do gozo do direito.
Nesta linha, a Drª. Celina Kiyomi Toyoshima da 4ª Vara de Fazenda Pública, CONCEDEU a segurança, como solicitado pelo impetrante, e declarou extinto o processo nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, a fim de que fosse feita a contagem de tempo de serviço especial na razão direta da periculosidade a que se encontra exposto o Oficial da PM Paulista, reconhecendo que foram preenchidos os requisitos legais, a “aposentadoria especial”, com os proventos correspondentes.
Família de Oficial PM comemora decisão judicial
Família de Oficial PM comemora decisão judicial
A recente decisão proferida em 12-07-2011, pela Douta Magistrada Drª. Celina Kiyomi Toyoshima, MM Juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública, Processo sob nº. 0009547-22.2011.8.26.0053, onde figurou como parte o servidor público estadual da Polícia Militar do Estado de São Paulo – Cap PM Marcos Edaes Nobrega que, postulou e conseguiu a prestação jurisdicional que lhe reconheceu o direito liquido, certo e exigível do benefício direito à “aposentadoria especial”, bem como,  concedida a segurança até o trânsito em julgado da presente ação, nos autos do Mandado de Segurança em epígrafe, o beneficio e o direito não realizado pela Administração Pública – assentou sua excelência em sentença, a qual passo a transcrever e, assim, melhor informar nosso leitor:
Vistos…
MARCOS EDAES NOBREGA impetrou Mandado de Segurança contra ato do DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, alegando, em síntese, que é policial militar e exerce atividade insalubre. Sustenta ter o direito de que seja contado seu tempo de serviço como atividade insalubre, convertida em especial e por conseguinte passar a ter direito à aposentadoria especial e à promoção ao posto imediato.
liminar foi indeferida (fl. 58).
Notificada, a Autoridade Impetrada apresentou as informações (fls. 72/82) e pugnou pela denegação da segurança.
O Ministério Público opinou pela denegação da segurança.
É o relatório. Decido.
Apesar das razões exaradas pela Autoridade Impetrada, concedo a segurança.
Os Policiais Militares sujeitam-se ao Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo (RPPM).
A despeito disso, inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral – Artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.213/91.
Aplicável por analogia o disposto na aludida lei.
Cabe a citação do quanto decidido pelo E. Órgão Especial do Tribunal de Justiça no Mandado de Injunção nº 168.151.05/00, ajuizado contra o Governador do Estado, julgado em 01/04/2009, Relator o Desembargador A.C. Mathias Coltro com apoio no decidido pelo STF MI 721/DF, adiante referido – assim ementado:
MANDADO DE INJUNÇÃO – APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO, QUE TRABALHA EM HOSPITAL DE UNIVERSIDADE ESTADUAL – AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR NACIONAL DISCIPLINANDO OS REQUISITOS E CRITÉRIOS PARA SUA CONCESSÃO, CONFORME O RECLAMADO PELO ARTIGO 40, § 4A, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – LEI COMPLEMENTAR QUE ENCERRA NORMA GERAL, A EXEMPLO DO QUE SE PASSA COM O CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 24, XII, DA LEI MAIOR, SENDO ELA CONFERIDA SUPLETIVAMENTE AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL QUE, NA FALTA DE NORMA GERAL EDITADA PELO CONGRESSO NACIONAL, PODEM EXERCER COMPETÊNCIA PLENA PARA FIXAR NORMAS GERAIS E, EM SEGUIDA, NORMAS ESPECÍFICAS DESTINADAS A ATENDER SUAS PECULIARIDADES – COMPETÊNCIA DA UNIÃO QUE, EM TEMA DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO, SOMENTE EXSURGE PRIVATIVA QUANDO SE TRATAR DE REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E PREVIDÊNCIA PRIVADA, MAS NÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES – INTERPRETAÇÃO QUE SE EXTRAI DO COTEJO DAS NORMAS DOS ARTIGOS 22, XXIII E 24, XII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – AFASTAMENTO DA ILEGITIMIDADE DO GOVERNADOR DO ESTADO PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA PRESENTE IMPETRAÇÃO.
MANDADO DE INJUNÇÃO NATUREZA JURÍDICA DE AÇÃO MANDAMENTAL, E NÃO DE MERA DECLARAÇÃO DE MORA LEGISLATIVA – NECESSIDADE DE SE DAR EFETIVIDADE AO TEXTO CONSTITUCIONAL – JUDICIÁRIO QUE, AO CONCEDER A INJUNÇÃO, APENAS REMOVE O OBSTÁCULO DECORRENTE DA OMISSÃO, DEFININDO A NORMA ADEQUADA AO CASO CONCRETO, NÃO SE IMISCUINDO NA TAREFA DO LEGISLADOR – EXISTÊNCIA DE UM PODER-DEVER DO JUDICIÁRIO DE FORMULAR, EM CARÁTER SUPLETIVO, A NORMA FALTANTE APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, PARA O FIM DE CONTAGEM DE TEMPO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL, DO QUANTO PREVISTO NO ARTIGO 57 DA LEI Nº 8.213/91, QUE DISPÕE SOBRE OS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – PRECEDENTE, EM CASO ANÁLOGO, DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (MI 721 /DF) QUE MODIFICOU, SOBREMANEIRA, O MODO DE O EXCELSO PRETÓRIO ENXERGAR O ALCANCE DO MANDADO DE INJUNÇÃO, SUPERANDO A TIMIDEZ INICIAL, COMO REFERIDO PELO PRÓPRIO RELATOR, EMINENTE MINISTRO MARCO AURÉLIO – POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITOS ERGA OMNES, CONSOANTE O DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO MI 708/DF, ATÉ E PORQUE A DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE MANDADO DE INJUNÇÃO NÃO SE DIFERE DAQUELA PROLATADA NO EXERCÍCIO DO CONTROLE ABSTRATO DE OMISSÕES LEGISLATIVAS – NECESSIDADE DE SUPERAÇÃO DO POSTULADO KELSENIANO SEGUNDO O QUAL AS CORTES CONSTITUCIONAIS DEVEM ATUAR COMO LEGISLADOR NEGATIVO – ATIVISMO JUDICIAL QUE SE JUSTIFICA, NO CASO – INJUNÇÃO CONCEDIDA.
Assim já havia decidido à unanimidade o Plenário do C. Supremo Tribunal Federal no M.I. nº 721/DF, em 30/8/2007, Relator Ministro Marco Aurélio (ementa):
MANDADO DE INJUNÇÃO – NATUREZA. Conforme disposto no inciso LXXI do Artigo 5º da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Há ação mandamental e não simplesmente declaratória de omissão. A carga de declaração não é objeto da impetração, mas premissa da ordem a ser formalizada.MANDADO DE INJUNÇÃO – DECISÃO – BALIZAS. Tratando-se de processo subjetivo, a decisão possui eficácia considerada a relação jurídica nele revelada. APOSENTADORIA – TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS – PREJUÍZO À SAÚDE DO SERVIDOR – INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR – ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Em face do exposto, concedo a segurança, como solicitado, e declaro extinto o processo nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Custas, na forma da lei. Sem honorários advocatícios. Oportunamente, subam para o reexame necessário.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
São Paulo, 30 de maio de 2.011.
Drª. Celina Kiyomi ToyoshimaJuíza de Direito
O advogado Jeferson Camillo, esclareceu nesta entrevista que a matéria referente à aposentadoria especial para os policiais civis e militares, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal, já garantiu o benefício à todas as categoria no País, em sua opinião.
Família de Oficial PM comemora sentença junto com Dr Jeferson Camillo
Oficial PM e família comemoram com Dr Jeferson Camillo
Jeferson Camillo insiste em seu parecer a respeito do tema, uma vez que já se posicionou e disponibilizou aos interessados no “youtube” vídeo que foi dividido em duas partes, a fim de ser publicado na integra.
O Dr. Jeferson Camillo esclarece pontos importantes da decisão do Supremo Tribunal Federal e ratifica “in totum” sua posição no sentido de que, para aposentar-se o policial civil ou militar poderá ter 20 anos em atividade de risco e 10 em outras funções. Até então, os servidores públicos da Polícia Civil e Militar precisavam cumprir 30 anos em atividade de risco.
Sugerimos ao leitor que assista aos dois vídeos na integra, após comente e, ainda, caso acredite ser importante, indique para seus amigos: o problema de UM é o problema de TODOS”.
Parte IASSISTA NA INTEGRA O VÍDEO ABAIXO!Veja, ouça e sinta as verdades de uma luta gigante!

Entrevista com o Dr. Jeferson CamilloAposentadoria Especial – Parte I
Na 1ª Parte deste vídeo, o Dr Jeferson Camillo faz a apresentação do tema: Aposentadoria Especial dos 25 anos e, em seguida, agradece a todos os net-leitores pela colaboração, sugestões, perguntas e incentivos nos comentários de seus artigos, os quais reputou de suma importância na elaboração dos mesmos. E mais, segue respondendo as dúvidas mais comuns de seus clientes e leitores, nas quais manifesta sobre: Mandado de Injunção, Mandado de Segurança ou Ação Ordinária? Dando a liminar, o que acontece? Direitos e Vantagens com a Aposentadoria Especial? Contagem e Cálculo da Aposentadoria Especial? E, Quem pode requerer a Aposentadoria Especial?
Parte II
ASSISTA NA INTEGRA O VÍDEO ABAIXO!

Veja, ouça e sinta as verdades de uma luta gigante!
Entrevista com o Dr. Jeferson Camillo
Aposentadoria Especial – Parte II
Na 2ª Parte deste vídeo, o Dr Jeferson Camillo continua e, segue respondendo as dúvidas de seus clientes e leitores, sobre os temas: Como fica a situação dos aposentados compulsoriamente ou por limite de idade? Como fica a situação dos exonerados da corporação? Como fica a situação dos que aposentaram com 30 anos ou mais de serviço?E, para esses, deveria ter sido apenas 25 anos? Tem direito a indenização e/ou vantagem por ter trabalho mais? E, finaliza esse vídeo com a uma iniciação ao tema: Desaposentação ou Desaposentadoria no Direito Administrativo? Como e quando utilizar?
Não adianta você só assistir, ver e ouvir coisas interessantes ou oportunidades.  Você tem de colocar em prática.  Esse conhecimento só vai ter valor no dia que ele passar do campo do pensamento para o campo da ação.
Desejo - Peça!
Entendeu? Você está lendo esse material todo sobre JUDICIÁRIO CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL A POLICIAL MILITAR DE SÃO PAULO –Decisão recente é novidade no Judiciário Paulista.
Eu recomendo que você leia várias vezes, reflita, critique e depois tome uma decisão. E coloque tudo que aprendeu aqui em prática.
Ser honesto! Não há concorrência!
Ser honesto! Não há concorrência!
Entenda! O melhor de você cabe a você buscaro esforço é pessoal! E é preciso farejar as oportunidades e aproveitá-las, com excelência, talento e dinamismo.
Quem tem talento, excelência e competênciase estabelece e cresce em sua vida pessoal e profissional.
Tudo o que você é e tudo o que tem é fruto do quanto você investiu para isso.Tudo na nossa vida requer investimento.
Evite o mal,  faça o bem, viva sua vida extraordinariamente.
Muito obrigado e até um próximo encontro!
Dr. Jeferson CamilloAdvogado
ASBRAPS. Maiores informações podem ser obtidas na Secretaria da ASBRA, sito à Rua João Teodoro, 338 – Luz – São Paulo-SP ou pelos telefones (11) 3313-4700, 3313-5264 ou 3313-6231.


Bombeiros e Policiais Militares Conquistam Direito de Aposentadoria aos 25 Anos de Serviço

         
14/08/2013
Reserva: STF reconhece direito de policiais militares a se aposentarem com 25 anos de serviço
Todos os policiais e bombeiros militares conquistaram o direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia Militar. Esse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional.


De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento em São Paulo, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente tal direito. Dessa forma, os Desembargadores reconheceram que a atividade policial militar é de fato de alta periculosidade, e por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face da demora do legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.

O melhor de tudo é que Judiciário reconheceu que tais decisões são "erga omnes", ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira policial (civil ou militar), e tal aposentadoria DEVE SER REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA AO COMANDANTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial da via mandamental.

Esperamos agora que as instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que o policiais militares, bombeiros e policias civis rapidamente concretizem seus direitos de aposentadoria (sem óbces administrativos). Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu uma grande valorização da carreira policial, que de fato, é altamente periculosa. A decisão está no acórdão 990100375334 do TJSP.

Mandado de Injunção é uma ação movida quando não existe uma Lei que trate de algumDireito Constitucional, pela morosidade de ser criada uma Lei com referência ao Artigo 40 § 4º da Constituição Federal de 1988, como o Governo não fez nada para editar Lei que regulamentasse tal direito. Desta forma os desembargadores reconheceram que a atividade é de fato de alta periculosidade e por isso, determinaram que a Lei aplicável ao regime geral de Previdência (Lei 8.213) seja agora aplicável ao Policial Militar em face da demora do Legislador. Com isso, os tribunais demonstraram a nova visão no sentido de que cabe ao Judiciário Legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo considerando o interesse público. O bom de tudo isto é que o Poder Judiciário reconheceu que tais decisões se aplicam a todas as demais carreiras Policiais (Civil ou Militar). Tal aposentadoria deve ser deixado bem claro que não é compulsória deve ser requerida na via administrativa ao Comandante imediatamente superior. Esperamos agora que as Instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que os Policiais tenham seus direitos de aposentadoria e festejem esta nova conquista. Que o entendimento e o bom senso tragam pelo menos a esperança de que tal decisão seja cumprida em todos os estados brasileiros, afinal a decisão é erga omnes, como não sou muito chegado ao latim, explico-me dizendo, que é um ato, lei ou decisão que a todos obriga ou sobre todos tem efeito.

Portal Universidade

14 de jan. de 2012

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SAPADORES BOMBEIROS: O BRASIL RUMO AO MUNDO DESENVOLVIDO NO ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS

Tal como em países como a Alemanha, Estados Unidos, França, Portugal, dentre outros, no Brasil acaba de ser criada a Associação Brasileira de Sapadores Bombeiros (ANSB), uma entidade sem fins lucrativos com sede em Brasília - DF, destinada a congregar sapadores bombeiros de todo o País e estimular a criação e fortalecimento de Corpos de Sapadores Bombeiros nos municípios brasileiros.

O Corpo de Sapadores Bombeiros (CSB) é uma entidade não governamental municipal, formada por profisisonais e voluntários, destinada a proteger a sociedade por meio da prestação de serviços de prevenção e combate a incêndios, buscas, salvamentos e resgates e atividades de atendimento médico pré-hospitalar e outras tipicas de bombeiros.

Os CSBs são completamente desvinculados dos Corpos de Bombeiros Militares, mas apostos para trabalharem em conjunto com estes, atuando onde os bombeiros militares não se fazem presentes e agindo como um elemento de apoio à sociedade onde o Estado ainda não conseguiu instalar um serviço público de bombeiros.

O Estado Brasileiro está ausente em mais de 92 % das municipalidades brasileiras, onde não existe instalado um serviço público de bombeiros. Cerca de 4% dos municipios deste País são servidos por corpos de bombeiros municipais, que são constituídos por efetivos profissionais não militares ou voluntários. A ANSB veio com o intuito de reverter esta situação, ou seja, trabalhar para aumentar o número de corpos de bombeiros municipais (CSB) instalados e operantes no Brasil, e apoiar o Estado para alargar a sua presença, com corpos de bombeiros militares (CBM) no âmbito municipal.

Além disso, o senso de risco do cidadão brasileiro é muito baixo, deixando-o vulnerável a um acidente ou desastre, bem como despreparado para atuar como primeiro socorro na ocorrência de eventos adversos destes tipos. A ANSB já está a atuar na preparação do cidadão para estes tipos de eventos, ministrando cursos como os de socorrismo cidadão, onde as pessoas aprendem a prestar ações iniciais de primeiros socorros a pessoas necessitadas de atendimento a emergências pré-hospitalares, com procedimentos simples que podem salvar vidas, antes da chegada dos bombeiros, SAMU ou médicos.     

Parabéns aos fundadores de tão importante organização para o nosso País. Parabéns Brasil,  por agora ter alguém que irá lutar para que sejam provisionados os meios necessários para proteção da população brasileira contra incêndios, acidentes e outros tipos de desastres, não mais precisando da ineficiente e desastrosa ação do Estado para garantir este direito fundamental ao cidadão deste imenso País.

4 de jan. de 2012

CONTINUA O DESCASO DO GOVERNO FEDERAL COM A DEFESA CIVIL NACIONAL

          Hoje, 03 de janeiro de 2012, em reportagem veículada pelo Jornal da Globo, ficou claro o completo descaso do Governo Federal com a proteção da população dos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro dos efeitos danosos das chuvas de verão.

          Segundo informações cedidas pelo renomado jornal televisivo, somente hoje a Ministra Chefe da Casa Civil da Presidência da República, a Senhora Gleisi Helena Hoffman, interrompeu suas férias para MONITORAR a situação de desastre inastalada na Região metropolitana de Belo Horizonte e na região do Vale do Rio Muriaé. Milhares de desalojados precisando de ajuda federal estão sendo somente monitorizados!

          A situação ainda é mais caótica. O Jornal noticiou que a Ministra teve que interromper as férias do Minstro da Integração Nacional, o Senhor Fernando Bezerra, pernambucano de família e bairrista, que no ano passado, não se sabe por qual motivo, deslocou 90% da miserável verba de R$ 34,2 milhões destinada ao Programa "Prevenção e Preparação a Desastres" para o seu Estado Natal (ler em http://www.paraiba.com.br/2012/01/03/40906-integracao-da-90-da-verba-de-prevencao-a-desastres-para-pernambuco-estado-do-ministro). Será que é so em Permanbuco que ocorrem desastres neste País?

          Ora, se está instalado um estado de calamidade pública em área de mais de um Estado da Federação, o Ministro da Integração Nacional nem deveria estar de férias, mas sim , proativamente, visitando as áreas atingidas tão logo saiba dos fatos! A ministra Chefe da Casa Civil sequer deveria estar ensinado o Vigário a rezar missa! Isso mostra falta completa de responsabilidade e de compromisso do Minsitro da Integração Nacional para com as populações afetadas.

          Para piorar a situação, o Secretário Nacional de Defesa Civil, o Coronel PM da Polícia Militar de Pernambuco (pasmem!) Humberto de Azevedo Viana Filho (não tem coronel bombeiro no Estado de Pernambuco para ser nomeado Secretário Nacional de Defesa Civil?) ainda tenta empurrar a culpa da ocorrência dos desastres cíclicos e avisados no Brasil para os pobres municípios, dizendo que a esmagadora maioria deles não possui sequer um plano diretor de defesa civil. Que o Secretário quis dizer com isso? realmente não entendi o posicionamento dele.

          Justificando minha dúvida, quero inicialmente explicar ao leitor o que venha a ser e para que serve um Plano Diretor de Defesa Civil. Um plano desta natureza serve para orientar as ações de defesa civil no âmbito municipal, estabelecendo regras claras de como acionar órgãos municipais de defesa civil e de segurança pública e mobilizar meios para serem utilizados em caso de ocorrência de desastres no município. Isto significa que devem ser previstas as ações de bombeiros, guarda municipal, polícia, tropas das forças armadas instaladas no município, hospitais e outros órgãos municipais em caso de desastres. Além disso, este plano deve prever a forma de mobilização de pessoal voluntário e a mobilização de equipamentos públicos (ginásios, escolas, etc), materiais e equipamentos (máquinas, veículos, água, alimentos, barracas para abrigos, etc) todos recursos obtidos no âmbito municipal.

          Este plano também deve prever medidas de contingência, caso a capacidade de resposta do município ao desastre não seja suportada somente por recursos municipais. Neste caso deve ser planejado o como os recursos estaduais, em primeira instância e, por último, os federais, devem ser solicitados e dispostos na ocorrência do desastre.

          É tão complexa a elaboração de um plano diretor de defesa civil, bem como há a necessidade de quantidade muito grande de informações, uma vez que deve ser feito em função de uma mapa preliminar de riscos de desastres do território municipal. Muitos poucos municípios possuem tal mapa, bem como possui parcos recursos humanos e materiais para uso imediato em caso de desastres. A esmagadora maioria dos município não possuem pessoal especializado em gestão pública, quanto mais pessoal especializado em gestão de riscos de desastres! Como podem, por si sós, elaborarem um plano diretor de defesa civil sem ajuda estadual ou federal? Não culpo o Secretário Nacional de Defesa Civil por suas afirmações e declarações. Ele é PM, por este motivo ele está perdoado dos seus pecados gerenciais. Os PMs não são preparados para gerenciarem, coordenarem e executarem ações de defesa civil. Isso é tarefa (constitucional) dos bombeiros militares!

          Culpa é do político ministro que escolhe para um cargo de tamanha relevância um ignorante incompetente (no sentido lato das palavras citadas, ou seja, uma pessoa que não tem conhecimento e preparação) para o exercício do cargo de Secretário Nacional de Defesa Civil. Questões e vontades políticas devem ser evitadas ao máximo quando se fala da proteção de vidas e prevenção de desastres. A Secretaria Nacional de Defesa Civil não deve estar subordinada a um ministério, mas sim diretamente à Presidência da República. A Presidente tem o dever de dar agilidade à atuação estatal na mitigação e controle de desastres, bem como às atividades de reconstrução e preparação das áreas atingidas visando a prevenção de desastres.

    

20 de dez. de 2011

Volta das Chuvas e dos Desastres

Amigos,
          há muito não posto neste blog. Estive afastado estudando gestão de serviços de bombeiros este ano. Contudo, apesar de tudo que aprendi, fico ainda impressionado com a distância que existe entre a teoria e a prática. Os bombeiros miltares do Brasil, tirando raras exceções, brincam de ser bombeiros, dão um show de imcompetência administrativa e operacional e ainda se dizem os mais preparados para executar os serviços que lhes são de competência.
          Isso é constatado não soment epor mim, mas também pelo Governo Federal. Exemplo disso foi o discurso da Exmª Srª Presidente da República aos Oficiais-Generais das Forças Armadas Brasileiras, em almoço de contraternização realizado no Clube da Aeronáutica, em Brasília-DF, no dia 19 de dezembro de 2011, que pode ser acessado no endereço http://www2.planalto.gov.br/imprensa/discursos/discurso-da-presidenta-da-republica-dilma-rousseff-durante-almoco-de-confraternizacao-com-os-oficiais-generais-das-forcas-armadas-brasilia-df :
"[...] No futuro promissor que vislumbro para o Brasil, tenho certeza de que contaremos com o trabalho, a dedicação e o patriotismo de nossas Forças Armadas, seja nas atividades de defesa civil, quando se trata de resgatar brasileiros e brasileiras de problemas decorrentes de variações climáticas; seja também quando se trata de garantir a lei e a ordem em muitas regiões do nosso país; seja, sobretudo, quando se trata da política estratégica de fronteiras; mas também seja – como eu repeti anteriormente – no desenvolvimento científico e tecnológico do país.  [...]"
          O texto mostra declaradamente que os bombeiros militares sequer são lembrados nas ações do Governo Federal, e olha que anualmente o País é atingido por desastres, sejam eles naturais ou não. Começou a chover novamente. Outros brasileiros e brasileiras desprovidos de apoio do Estado e morando em áreas de risco irão morrer entre o final deste ano e março de 2012 na Região Sudeste do País. Entre abril e outubro de 2012 é a vez das Regiões Sul e Nordeste serem afetadas. As trajédias já são anunciadas. São desastres cíclicos e ocorrem todos os anos. O Estado sabe disso mas mesmo assim, de forma dolosa, agem como se fossem assassinos profissionais utilizando os interesses pessoais, o corporativismo de instituições, a morosidade da máquina estatal e o jogo político pervesro deste País como armas eficazes para matar brasileiros inocentes.
          Aí, o Governo Federal diz que só vai equipar as Forças Armadas para ações de defesa civil. Olha que esta nem é missão constitucional delas, mas sim dos bombeiros militares! A Secretaria Nacional de Defesa Civil está abandonada e abarrotada de POLICIAIS MILITARES e Oficiais das Forças Armadas, pessoal de instituições que nada têm a ver com o planejamneto e a gestão das atividades de Defesa Civil. As Polícias e as Forças Armadas devem ser somente massa de manobra logísitca composta por contingentes humanos e recursos materiais mobilizáveis no caso de ocorrência de desastres, para auxiliarem os bombeiros militares no cumprimento de sua missão constitucional

          O Brasil quer ser um país grande. Para isso, primeiro deve saber respeitar o espaço de todas as instituições e profissionais que nele existem. Mais mortes ocorrerão, por completo descaso dos Governos Federal, Estaduais e Municipais para com a saúde e a salubridade públicas e segurança dos brasileiros. Os bombeiros militares existem para cuidar disso e são esquecidos pelo próprio Estado a quem se subordinam.Concluo que esta grave deficiência dos bombeiros militares com o profissionalismo e completo descaso das corporações militares de bombeiros com o planejamento, principalmente o estratégico, para longo prazo, é culpa exclusiva do Estado Brasileiro em não investir sistemática e ininterruptamente na qualificação destes profissionais.

          Existem gerações de bombeiros militares mal preparados exercendo funções estratégicas de comando direção e estado-maior. O personalismo gerencial na maioria das vezes se sobressai em relação aos anseios institucionais e às necesidades da sociedade. Diante desta grave situação, os governantes se aproveitam para garfarem os já parcos orçamentos destas corporações, desviando para áreas menos prioritárias da União, dos Estados e dos Municípios. Esta é somente a ponta deste "iceberg" que flutua à deriva no oceano do Estado, prestes a atingir o "Titanic" da Sociedade Brasileira. 

           A profissão de bombeiro militar deveria ser uma das mais qualificadas deste país, qualificação esta que deve ser melhor que a das Forças Armadas, pois eles salvam vidas 24 horas por dia, 7 dias na semana e nos 365 dias do ano. Os bombeiros militares devem proteger a nação brasileira dos desastres naturais e tecnológicos e não o fazer pois são ínfimos os seus contingentes, mal equipados e mal preparados para tão importante missão. Digo além, ser bombeiro militar é missão para poucos, é mais que uma profissão, é um sacerdócio universal. Salvar vidas é tão difícil e complexo quanto salvar almas. A incompetência (no sentido lato da palavra, ou seja, falta de conhecimento) da maioria dos gestores das corporações militares de bombeiros do Brasil para a gestão é inaceitável, pois estes órgãos lidam diariamente com vidas e com a proteção do meio ambiente.

          Se estas corporações fossem  integradas, com sistemas de gestão, de ensino e pesquisa e operacional interconectados, sob a coordenação e fiscalização direta de uma Secretaria Nacional de Defesa Civil forte e diretamente subordinada à Presidência da República, tendo bombeiros militares qualificados exercendo a gestão do órgão em questão, digo que este seria o início do resgate das instituições e da profissão de bombeiro militar neste País e da melhoria incontestável do processo primordial de prevenção de desastres. Para isso não precisa alterar a Constituição tal como as soluções já apresentadas por mim em artigos anteriores. Isso se resolveria somente com um Decreto da Presidente da Republica! É inacraditável e deplorável esta situação!