21 de dez. de 2010

A Rede Brasileira de Atendimento a Emergências

          Como dito nos artigos anteriores, Não basta a criação de uma Força Nacional de Bombeiros, o fortalecimento dos Corpos de Bombeiros Estaduais e a criação de Corpos de Bombeiros Municipais para resolver o grave problema brasileiro de quase inexistência de serviços de socorro no País. Toda esta máquina a ser criada e desenvolvida precisa de uma rede de articulação e coordenação que faça com que o cidadão brasileiro e o estangeiro que nos visite tenha uma real segurança contra desastres. Esta máquina não pode ser somente reativa, mas sim pró-ativa, atuando na prevenção do desastre e, na sua ocorrência, articulando o acionamento das equipes de socorro o mais rápido possível, de modo que os danos causados sejam mínimos.

          Uma das motivações da criação da Força Nacional de Bombeiros é a de ser o organismo gestor de uma Rede Brasieira de Atendimento a Emergências. A FNB e os Corpos de Bombeiros Militares e Municipais estariam interligados numa malha informacional única, tendo todos os organismos interligados entre si. A coordenação geral desta malha seria da FNB. Nos âmbitos estaduais, todos os corpos de bombeiros municipais de um Estado estariam sendo coordenados pelo Corpo de Bombeiros Militar daquele Estado.

          Nesta rede estaria inserida uma grande base de dados sobre as ocorrências de socorro, atualizadas em tempo real,  por onde se teria uma radiografia completa do perfil do atendimento aos chamados de socorro, por município, por região, por Estado e em nível de País. Nesta rede estariam listadas todas as necessidades por pessoal, material formação, aperfeiçoamento de cada corpo de bombeiros do País, de onde se poderia oferecer atendimento personalizado e pontual para o suprimento destas necessidades.

          Outra vantagem desta rede seria a construção integrada e atualização, em tempo real, de um mapa de riscos de desastres do Brasil, contendo informações até em nível municipal, o que poderia dar suporte aos gestores públicos no desenvolvimento de políticas de prevenção de desastres, de acordo com o nível de risco e prioridades estabelecidos nas políticas publicas. 
           
          As solicitações de reforços também seriam feitas por esta rede onde, usando-se na filosofia do Sistema de Comando de Incidentes, os reforços e a cadeia de comando seriam estabelecidas, diminuindo o tempo-resposta do apoio e consequentemente uma maior rapidez da retirada de pessoas e bens das áreas atingidas e uma substancial melhoria dos trabalhos de mitigação dos danos e o controle dos vetores desencadeadores dos desastres.

          Esta rede poderia ser dotada de um sistema integrado de gestão de crises, onde todos os nós da rede (os copos de bombeiros integrados) poderiam participar do processo, o que determinaria a disponibilização de um aporte infinitamente maior de recursos, além de um banco de conhecimentos, que poderia ser disponibilizado, com experiências semelhantes e todo o procedimento decisório tomado, que poderiam ajudar em caso de gestão de crises em cenários semelhantes.
           Uma Rede Brasileira de Atendimento a Emergências se justifica não somente com o pouco aqui explicitado. Muito mais ela pode proporcionar, tanto para o Governo quanto para o cidadão. Mais sobre esta rede será falado em artigos posteriores.

A Municipalização da Execução dos Servicos de Socorro: a Solução para o Brasil Continental

           A Constituição Federal de 1988 é declaradamente municipalista, ou seja, confere aos municípios poderes que antes eles não tinham nas Constituições Federais anteriores. Exemplo disso é mostrado no Art. 23 da Constituição Federal, que diz:

"Art. 23. É de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - ______________________________
.................................................................
III - proteger os documentos, as obras de arte e outros bens de valor histórico, artistico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a decaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural;
V - prporcionar meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
VI - proteger o meio ambiente, e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; 
...............................................................
           Na sequência, o artigo 30 da Constituição Federal prescreve:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II -suplementar a legislação federal e estadual no que lhe couber;
............................................................
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter especial.
.............................................................
           Mais ainda, o artigo 144 da CF dispõe sobre o seguinte:
Art. 144._________________________
.................................................................
§ 8º. Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
          Observa-se que a própria Constituição Federal dá poderes aos Municípios constituírem serviços considerados essenciais à sociedade local. Digo isso porque os serviços de socorro são serviços essenciais e a garantia da vida e o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural municipais devem ser protegidos dos incêndios, das enchentes e de outros desastres que podem tirar vidas e destruir bens. Nada na Constituição Federal e em legislações infraconstitucionais conhecidas proibem os municípios de constituirem corpos de bombeiros municipais. Pelo contrário, a própria Constituição Federal incentiva, como pode ser lido nas citações acima.

          A União e os Estados têm o dever de incentivar a criação de corpos de bombeiros municipais, com efetivos profissionais e voluntários civis, sob o comando dos bombeiros militares. Este trabalho pode ser iniciado de imediato, onde os frutos podem ser colhidos a curto e médio prazos, mas realmente amadurecidos e consolidados no longo prazo.
           A municipalização da execução dos serviços de bombeiros é bom para todos: Para a União seria o cumprimento do seu dever constitucional de prover a proteção das populações contra desastres e a capilarização deste serviço por todos os municípios brasileiros. Isto significa proporcinar ao Brasil um sistema de atendimento a emergências de primeiro mundo, digno de uma Potência Mundial. Isto é revertido em aumento do potencial de turismo, investimentos estrangeiros no setor industrial e de serviços dentre outros benefícios para a economia nacional.

         Para os Estados significa redução de custos com pessoal e material operacional que eles atualmente possuem para a manutenção dos dispendiosos corpos de bombeiros mlitares. Investimentos estrangeiros seria atraídos para os Estados uma vez que as empresas estrangeiras sabem que seus patrimônios neles instalados estariam protegidos contra incêndios e outros desastres, o que significa redução dos custos de implantação de plantas industriais e apólices de seguro mais baratas. 

         Para os municípios é um ganho de capital social e político, pois corpos de bombeiros municipais geram empregos, também atraem investimentos na forma de indústrias e serviços diversos, além de garantir a segurança e o bem estar da população, que se sentirá mais segura contra incêndios e outros tipos de desastres.
           Os prefeitos e vereadores ganham com tal investimento, pois a população municipal verá com bons olhos a preocupação do Governo Municipal em garantir-lhes segurança contra incêndios e desastres o que pode traduzir em resultados positivos nas urnas, nas eleições municipais.

          Alguém pode perguntar: de onde vai sair todos os recursos financeiros necessários para a implantação de um projeto de tal envergadura nos municípios? Existem fontes de fomento já identificadas e catalogadas, tanto nos âmbitos federal, estrageiro e privado que se dispõem em financiar estes projetos. Como já disse, quem ganha com o corpo de bombeiros municipal é o próprio munícipe e principalmente as empresas privadas e consequentesmente os Estados e o próprio País.

          No aspecto legal, pouca coisa ou nada precisa ser feito nos âmbitos federal e estaduais para que sejam criados corpos de bombeiros municipais. Apenas no âmbito municipal, todo um compêndio legal e normativo precisa ser desenvolvido para que as corporações municipais de bombeiros sejam criadas e operacionalizadas. Se houver interesse de prefeitos em saber como pode ser criado um corpo de bombeiros municipal é só comentar este artigo e postar um endereço eletrônico de contato. Teremos todo o prazer em prestar toda a assessoria necessária.  

          Como pode ser comprovado, todos ganham com a municipalização dos serviços de socorro. Os bombeiros militares não precisam ter medo desta mudança de paradigmas, pois seus respectivos papéis de protetores da sociedade serão ainda mais consolidados, pois todos os efetivos municipais estariam sob seus respectivos controles e coordenação. Aos bombeiros civis, alegria, muita alegria, pois estariam sendo abertos milhares de novos postos de trabalho para eles no Brasil.
          

Bombeiros Civis: uma realidade

          Os bombeiros civis, criados pela lei nº 11.901/2009, são uma realidade no Brasil. Uma grande massa destes novos agentes de proteção civil estão se posicionando no mercado de trabalho e cada dia mais se sente a necessidade do serviço deles na Sociedade. Ao que parece, uma minoria de bombeiros militares não gostam da existência e da presença dos bombeiros civis. Estes em sua maioria se sentem hostilizados. Muitas das vezes os bombeiros civis revidam com agressões que são infundadas. Prova disso pode ser lido no sítio http://najaravieira.wordpress.com/2009/06/17/a-desmoralizacao-dos-bombeiros-civis-pelos-bombeiros-militares-do-df/#comment-7.

           Os bombeiros militares não são os "monstros" que os bombeiros civis dizem que são. Contudo, as corporações militares de bombeiros não podem deixar de cumprir seu dever de Estado de regular o processo de formação, aperfeiçoamento e especialização dos bombeiros civis, fiscalizar as escolas de formação destes novos profissionais, cadastrá-los para o exercício pleno da nobre profissão que escolheram, bem como avaliar a condição profissional, física e médica destes profissionais periodicamente, de modo que a renovação de seus registros seja condicionada aos resultados das avaliações realizadas. Bombeiros lidam com vidas e para tal precisam estar bem preparados para o exercício da profissão.

          Os bombeiros civis podem perfeitamente atuar como agentes complementares aos bombeiros militares, principalmente onde os BM não estão presentes. Daí a idéia de se desenvolver uma rede integrada de serviços de emergência. Nos municípios onde não há bombeiros militares, os bombeiros civis, sob o controle e fiscalização dos primeiros executariam o serviço. É impossível os Estados da Federação manterem sozinhos cerca de 200 mil bombeiros (que é o mínimo considerado aceitável internacionalmente) e equipamentos necessários para a execução dos serviços de socorro. A União e os municípios também têm que assumir as suas respectivas cotas-partes.

          Portanto, não existe lugar para bombeiros militares e civis ficarem discutindo de quem é o serviço que executam. Cada uma faz a sua parte, na respectiva espera de competência, como já foi debatido em artigos anteriores. É dever do Estado e direito de todo o cidadão brasileiro ter à sua disposição um serviço de socorro de qualidade e ele possa lançar mão dele sempre quando estiver necessitado.

Bombeiros Federais: Sua Missão na Sociedade

          A Força Nacional de Bombeiros (FNB) seria uma instituição federal de proteção civil de pronto emprego, tendo o Presidente da República como Comandante Supremo e destinada a atuar na terra e nos mares, rios e lagos, usando meios terrestres aquáticos e aéreos para realizar missões de prevenção, combate e investigação de incêndios, buscas, salvamentos e resgates, atividades de emergências médicas e atendimento pré-hospitalar, gestão e atendimento a pedidos de socorro em áreas atingidas por desastres, reconstrução de áreas destruídas por desastres, dentre outras atividades em todo o País.

          Suas atividades inicialmente se concentrariam no Distrito Federal, nos Territórios Federais e em áreas de segurança nacional tais como em zonas de fronteira (portos, aeroportos e outras), Amazôna Legal, mar territorial brasileiro, além de outras sob a guarda e responsabilidade da União como, por exemplo, em parques nacionais, reservas indígenas e áreas onde se encontram instaladas usinas nucleares. Quando solicitado pelos Governadores e Prefeitos ao Presidente da República, a FNB poderia ser deslocada para as áreas atingidas por desastres, atuando como apoio às forças de socorro locais, no intuito de dar suporte logístico, gerencial e efetivos para o controle de desastres e restauração da normalidade.
            A FNB não estaria subordinada a qualquer ministério, estaria diretamente ligada ao Gabinete da Presidência da República e qualquer acionamento extraordinário da Força só seria feita mediante ordem expressa do Presidente da Repúplica.

           Como é sabido em todo o mundo, os bombeiros não são somente agentes de proteção civil, mas importantes agentes sociais, atuando diretamente com as comunidades mais sofridas, desprovidas de meios e mais necessitadas de apoio e recursos do Estado. Logo, os bombeiros federais atuariam em parceria com outros ministérios, tais como os da Saúde, das Cidades, do Trabalho e Emprego, da Educação, da Cultura, do Turismo, do Desenvolvimento Social, da Ciência e Tecnologia, do Meio Ambiente dentre outros, no sentido de levarem cultura, educação e saúde com enfoque prevencionista anti-desastre, transporte médico até unidades hospitalares de referência, prevenção e combate a incêndios urbanos e florestais, além de atuar na área de ciência, tecnologia e inovação, no intuito de desenvolver métodos de prevenção e mitigação de danos ocasionados por desastres, preparação das áreas de risco e educação das populações, de modo que suportem melhor as adversidades provocadas pela natureza ou pela ação humana, evitando desastres de grandes proporções.

          A preservação da vida não tem preço. Por este motivo é que a União deve criar a FNB, no sentido de se desenvolver uma rede de serviços integrados, federais, estaduais e municipais, sob a coordenação dos Bombeiros  Federais e que tenha como meta a preservação da vida humana e do meio ambiente. Desastres ocorrem todo o ano no Brasil, o que falta é ação governamental no sentido de dispor meios e preparar as comunidades vulneráveis para suportar os efeitos danosos, e muitas das vezes mortais, dos desastres.

          Alguns podem até perguntar: os bombeiros federais seriam civis ou militares? Não importa. O militarismo é somente uma ferramenta de organização e manutenção da disciplina dos contingentes bombeiros. A atividade de bombeiro é eminentemente civil e não militar. Se por tradição no país os bombeiros são militares, que sejam militares! Caso sejam civis, devido a natureza do serviço (perigoso e insalubre), direitos como estatuto próprio, aposentadoria e previdência especiais, adicionais de periculosidade e insalubridade, adicional de trabalho noturno, dentre outras vantagens devem ser garantidas a estes nobres servidores do Estado. Não é qualquer pessoa que arrisca a sua vida em detrimento de outras todos os dias. Nem os militares das Forças Armadas fazem isto!

           Por este motivo, e por muitos outros, é que se defende a criação da FNB. Esperamos que as autoridades algum dia se sensibilizem e tenham a ousadia de dar ao cidadão brasileiro o que realmente lhe é de direito: a garantia e o suporte para a preservação de sua vida.

20 de dez. de 2010

O Governo Dilma Roussef e a Força Nacional de Bombeiros

          Prezados leitores, penso que é hora de reprensar a estrutura dos serviços de prestação de socorro e atendimento a emergências no Brasil. Estamos em vésperas de chuvas torrenciais em todo o País e já sabemos qual será o resultado: deslizamentos de terra, soterramento de casas em encostas de morros, enchentes, desabrigados, mortos.....Não precisamos de "bolas de cristal" para sabermos o que vai acontecer no primeiro quadrimestre de 2011. No segundo quadrimeste, também sabemos o que vai acontecer: queimadas, incêndios florestais de grandes proporções, reservas ecológicas destruídas, mananciais de água ameaçados pela destruição da vegetação que os protegia, pois foi totalmente destruída pelo fogo, etc, etc, etc... Isso é cíclico, todos os anos acontece.

          A maioria dos municípios não tem como atender, em primeira resposta, a estes DESASTRES. Os Estados são incompetentes, no sentido de possuirem irrisórias forças de resposta para atender a esta crescente demanda por atendimento de pedidos de socorro. A União é omissa quanto ao assunto, pois sequer tem um serviço de resposta, o que é um crime contra o cidadão brasileiro, pagador de impostos (e não poucos). Como já dito anteriormente, o serviço de bombeiros é muito caro para ser suportado pelos Estados. É incoerente a Constituição Brasileira delegar somente aos Estados e ao Distrito Federal a gestão dos corpos de bombeiros. 
          
         Daremos um exemplo disso: Citemos o Estado do Piauí, que de acordo com o Senso 2010 publicado pelo IBGE (http://www.ibge.gov.br) apontou que a população daquele estado é de 3.119.015 habitantes, distribuídos em 224 municípios. Já o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí (http://www.cbm.pi.gov.br) conta com cerca de 400 bombeiros militares no seu efetivo e está presente apenas nos municípios de Teresina (capital) Paraníba, Picos e Floriano, ou seja 04 municípios. Seguindo o cálculo da proporço de bombeiros/ habitante para todo o estado, o Piauí tem 1,28x10-4 bombeiro/habitante, ou seja, o Governo Piauiense tem de disponibilizar 1,78 bombeiro para cada município caso tenha a intenção de atender a totalidade das municipalidades do Estado. O Corpo de Bombeiros Militar piauiense está presente em apenas 1,8 % dos seus municípios. Que proteção contra desastres o Governo Estadual dá aos seus cidadãos? Os nobres companheiros do CBMPI são guerreiros de verdade, pois dada a situação caótica de trabalho que seu "patrão" os impõe, ainda tentam dar conta do serviço na medida do possível.

          Esta situação não é só do Piauí, todos os Estados da Federação, com exceção do Distrito Federal, passam por esta calamidade, em mais alto ou menor grau. A União, o que faz diante de tal situação? Vai esperar acontecer grandes catátrofes no Brasil (já estão começando acontecer devido às mudanças climáticas globais e às convulsões sociais que passam os grandes centros urbanos e ainda a destruição desenfreada dos biomas brasileiros pela bandeira do progresso nacional) morrer mais alguns milhões de punhados de cidadãos brasileiros, fauna e flora, para reagir e tomar providências somente diante da pessão da opinião pública? Vamos pedir a Deus que nos proteja, pois de depender da Uniao e dos Estados brasileiros estamos todos condenados à morte!

           Por este motivo, e por outros já apresentados em artigos anteriores, é que respeitosamente alerto à Presidente eleita do Brasil, Dilma Roussef, a tomar medidas emergenciais no sentido da criação da Força Nacional de Bombeiros. Não que isto vá resolver o problema de imediato, mas vai amenizar a desorganização que atualmente existe no setor. Existem atualmente no Brasil 23 Corpos de Bombeiros Militares estaduais independentes, 4 Corpos de Bombeiros absurdamente ligados a Polícias Militares Estaduais (BA, PR, RS e SP) e corpos de bombeiros municipais, geralmente com efetivos voluntários nos Estados de São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia. Além desses, existe um número ainda não contado de bombeiros civis trabalhando para empresas privadas em todo o país.

           A Força Nacional de Bombeiros atuaria na fiscalização do Setor em todo o País, fazendo o papel da Inspetoria Geral das Polícias Militares do Exército Brasileiro para com os Corpos de Bombeiros Militares Estaduais; regulamentaria, controlaria e fiscalizaria a profissão de bombeiro civil no Brasil; cadastraria todos os efetivos militares e civis existentes no País e criaria um Plano Nacional de Chamada, lançando mão destes efetivos quando necessário, para atender a pedidos de emergência em qualquer parte do Território Nacional. Além disso, auxiliaria na implantação de corpos de bombeiros municipais e no fortalecimento dos Corpos de Bombeiros Estaduais, com compra de equipamentos, construção de estruturas, organização administrativa dos serviços de bombeiros, compra de viaturas e outros equipamentos de bombeiros, o que em médio prazo poderia reduzir o "Risco-Brasil de Desastres", tudo isso por meio do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal.

           As tropas federais de bombeiros também atuariam no Distrito Federal, por meio do Corpo de Bombeiros Militar do DF, que seria seu subordinado direto, além de prestar socorro nos territórios federais e em áreas consideradas de segurança nacional e do patrimônio histórico da humanidade. Além disso,  atenderia a emergências ambientais em todo País como o combate a incêndios florestais em parques nacionais e nas áreas de preservação permaneten como Anazônia, Cerrado, Mata Atlântica e Pantanal Matogrossense,  bem como atuaria no apoio aos efetivos estaduais e municipais em caso de desastres.

          Espero que a Excelentíssima Presidente Eleita Dilma Roussef pense na segurança e no bem estado dos cidadãos que irá governar nos próximos 4 anos. Que ela e sua assessoria leia este artigo e pense que prover segurança contra desastres é promover e se preocupar com o desenvolvimento do Pais, pois desenvolvimento traz desastres e expõe a população a riscos que outrora não existiam. Crie a Força Nacional de Bombeiros!