21 de dez. de 2010

A Municipalização da Execução dos Servicos de Socorro: a Solução para o Brasil Continental

           A Constituição Federal de 1988 é declaradamente municipalista, ou seja, confere aos municípios poderes que antes eles não tinham nas Constituições Federais anteriores. Exemplo disso é mostrado no Art. 23 da Constituição Federal, que diz:

"Art. 23. É de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - ______________________________
.................................................................
III - proteger os documentos, as obras de arte e outros bens de valor histórico, artistico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a decaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural;
V - prporcionar meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
VI - proteger o meio ambiente, e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; 
...............................................................
           Na sequência, o artigo 30 da Constituição Federal prescreve:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II -suplementar a legislação federal e estadual no que lhe couber;
............................................................
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter especial.
.............................................................
           Mais ainda, o artigo 144 da CF dispõe sobre o seguinte:
Art. 144._________________________
.................................................................
§ 8º. Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
          Observa-se que a própria Constituição Federal dá poderes aos Municípios constituírem serviços considerados essenciais à sociedade local. Digo isso porque os serviços de socorro são serviços essenciais e a garantia da vida e o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural municipais devem ser protegidos dos incêndios, das enchentes e de outros desastres que podem tirar vidas e destruir bens. Nada na Constituição Federal e em legislações infraconstitucionais conhecidas proibem os municípios de constituirem corpos de bombeiros municipais. Pelo contrário, a própria Constituição Federal incentiva, como pode ser lido nas citações acima.

          A União e os Estados têm o dever de incentivar a criação de corpos de bombeiros municipais, com efetivos profissionais e voluntários civis, sob o comando dos bombeiros militares. Este trabalho pode ser iniciado de imediato, onde os frutos podem ser colhidos a curto e médio prazos, mas realmente amadurecidos e consolidados no longo prazo.
           A municipalização da execução dos serviços de bombeiros é bom para todos: Para a União seria o cumprimento do seu dever constitucional de prover a proteção das populações contra desastres e a capilarização deste serviço por todos os municípios brasileiros. Isto significa proporcinar ao Brasil um sistema de atendimento a emergências de primeiro mundo, digno de uma Potência Mundial. Isto é revertido em aumento do potencial de turismo, investimentos estrangeiros no setor industrial e de serviços dentre outros benefícios para a economia nacional.

         Para os Estados significa redução de custos com pessoal e material operacional que eles atualmente possuem para a manutenção dos dispendiosos corpos de bombeiros mlitares. Investimentos estrangeiros seria atraídos para os Estados uma vez que as empresas estrangeiras sabem que seus patrimônios neles instalados estariam protegidos contra incêndios e outros desastres, o que significa redução dos custos de implantação de plantas industriais e apólices de seguro mais baratas. 

         Para os municípios é um ganho de capital social e político, pois corpos de bombeiros municipais geram empregos, também atraem investimentos na forma de indústrias e serviços diversos, além de garantir a segurança e o bem estar da população, que se sentirá mais segura contra incêndios e outros tipos de desastres.
           Os prefeitos e vereadores ganham com tal investimento, pois a população municipal verá com bons olhos a preocupação do Governo Municipal em garantir-lhes segurança contra incêndios e desastres o que pode traduzir em resultados positivos nas urnas, nas eleições municipais.

          Alguém pode perguntar: de onde vai sair todos os recursos financeiros necessários para a implantação de um projeto de tal envergadura nos municípios? Existem fontes de fomento já identificadas e catalogadas, tanto nos âmbitos federal, estrageiro e privado que se dispõem em financiar estes projetos. Como já disse, quem ganha com o corpo de bombeiros municipal é o próprio munícipe e principalmente as empresas privadas e consequentesmente os Estados e o próprio País.

          No aspecto legal, pouca coisa ou nada precisa ser feito nos âmbitos federal e estaduais para que sejam criados corpos de bombeiros municipais. Apenas no âmbito municipal, todo um compêndio legal e normativo precisa ser desenvolvido para que as corporações municipais de bombeiros sejam criadas e operacionalizadas. Se houver interesse de prefeitos em saber como pode ser criado um corpo de bombeiros municipal é só comentar este artigo e postar um endereço eletrônico de contato. Teremos todo o prazer em prestar toda a assessoria necessária.  

          Como pode ser comprovado, todos ganham com a municipalização dos serviços de socorro. Os bombeiros militares não precisam ter medo desta mudança de paradigmas, pois seus respectivos papéis de protetores da sociedade serão ainda mais consolidados, pois todos os efetivos municipais estariam sob seus respectivos controles e coordenação. Aos bombeiros civis, alegria, muita alegria, pois estariam sendo abertos milhares de novos postos de trabalho para eles no Brasil.
          

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