21 de abr. de 2010

Aniversário de Brasília

          Hoje Brasília faz 50 anos. A cidade é nova, mas sua idéia de construção é muito antiga. Nascida como a Capital da Esperança e o Eldorado Brasileiro, Brasília foi uma cidade sonhada por séculos por Portugueses e Brasileiros, para ser o centro das decisões politicas de uma nação soberana.

          Marquês de Pombal, Primeiro Ministro do Império Português na segunda metade do século XVII, já planejava transferir a capital do Reino de Portugal para o interior do Brasil. Com o Brasil já independente de Portugal, políticos e militares também sonhavam com a capital no interior do País, por motivos estratégicos e militates, como também para alavancar o crescimento do interior do País.

          Em 1823 o político brasileiro José Bonifácio de Andrada foi o primeiro a se referir à nova capital do Brasil, interiorizada, como "Brasília". Durante o período monárquico brasileiro, a idéia da mudança da Coorte do Império do Rio de Janeiro para o Interior sofria muita resistência. Já no Brasil República esta idéia foi renovada, tanto que na Constituição Brasileira de 1891 foi inserido no seu texto a previsão da mudança da Capital para o Inteior do Brasil.
   
         Cumprindo a determinação Constitucional, o Marechal Floriano Peixoto, 2º Presidente do Brasil, formou a Comissão Exploradora do Planalto Central do Brasil, com o intuito de demarcar uma área de 14.400 kilômetros quadrados, área esta onde seria instalada a nova capital dos brasileiros. Esta missão ficou sob a responsabilidade do Astrônomo  Belga Louis Ferdinand Cruls, ficando conhecida como a "Missão Cruls".

          Mesmo com todo este esforço, ainda não era a hora da realização do sonho da construção do novo Distrito Federal brasileiro. Este sonho só se tornou realidade em outubro de 1956, quando, por ordem de Juscelino Kubtschek de Oliveira, Tenente-Coronel médico das fileiras da Gloriosa Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e, naquele momento, Presidente eleito do Brasil, ordenou a construção e transferência da nova Capital Brasileira.

          Foram 4 anos de lutas, políticas, econômicas e sociais, pela resistência das elites cariocas em tirar o status do Rio de Janeiro como o Distrito Federal, de determinados políticos e empresários que viam na transferência da Capital uma maneira de se distanciarem do Poder, dentre outras muitas.  Porém, mesmo depois de muitas batalhas travadas Juscelino inaugurou a sua maior obra, Brasília, em 21 de abril de 1960.

          Durante todo este tempo, a Capital Federal passou por uma série de mudanças. A cidade projetata para ter uma polulação de 500 mil habitantem em 2000, nesta mesma época já ultrapassava a marca de 2 milhões de habitantes. Para a capital de um País como o Brasil, Brasília ainda possui muitas deficiências. Um transporte coletivo muito precário, o que leva à população a comprar muito veículos, o que gera congestionamentos frequentes das  vias do Distrito Federal e entorno e, consequentemente, muito acidentes automobilíticos.

          O sistema de saúde da capital também é um ponto fraco. Brasília possui excelentes hospitais públicos, mas os brasilienses são os quem menos utilizam do aparato de saúde. Habitantes das cidades do entorno de Brasília, e até mesmo de municípios distantes, dos estados de Minas Gerais, Bahia, Tocantins, Mato Grosso, Piauí, Maranhão, Pará, dentre outros, fazem uso indiscriminado do sistema hospitalar brasiliense, superlotando os hospitais e tornando a máquina de saúde do DF deficitária.

          A infraestrutura urbana também é um problema em Brasília. Bueiros entupidos e falta de mais galerias de águas pluviais em pontos de baixadas levam o Plano Piloto e as cidades-satélites do DF a imensos alagamentos nos meses chuvosos, alagando garagens de prédios, ruas e avenidas, causando uma série de estragos, todos passíveis de serem evitados.

          A ocupação criminosa e desordenada do solo do DF tem levado à instalação de comunidades inteiras em áreas de risco, como próximo de rios e córregos, áreas onde o solo é hidromorfo e em formações geológicas que são propícias à erosões. Consequência, muita gente está insladada em áreas onde desabamento de casas podem ocorrer.

          Existem muitos outros problemas em Brasília, que seria impossível enumerá-los em tão breves palavras.

Bombeiros em Brasília

          Entre 1956 e 1964, o serviços de combate e extinção de incêndios era feito pela antiga Guarda Especial de Brasília, a GEB. Este órgão fazia as vezes dos serviços de segurança pública durante a construção da Cidade, bem como nos seus primeios anos de existência.

          Contudo, no ano de 1964, o então Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, Coronel Osmar Alves Pinheiro, tratou de fazer a difícil tarefa de transferência dos bombeiros do DF do Rio de Janeiro para Brasília. A trnsferência do efetivo foi feito em 4 fases, sendo 3 delas por via aérea e um grupo por via terrestre.

          Este último grupo, o mais bravo de todos, veio do Pavilhão de São Cristóvão, na Cidade do Rio de Janeiro, até o centro de Brasília, em inacreditáveis 26 dias. Quando os andarilhos e bravos soldados do fogo adentraram ao eixo rodoviário de Brasília, o atual eixão, foram imensamente aplaudidos pela população local, pois eles realmente tinham realizado um feito heróico e histórico, enfrentando as dificuldades de se deslocarem para a nova capital por vias que sequer eram construídas, pois a ligação rodoviária Rio-Brasília ainda não existia. 

          O Corpo de Bombeiros do Distrito Federal se instalou de forma brava na Nova Capital federal. Cresceu, se equipou, instalou unidades em quase todas as regiões administrativas e ainda continua crescendo e se modernizando, isto tudo para melhor atender ao maior bem que Brasília possui: seu povo, sua gente.

          Parabéns, Brasília, pelos seus 50 anos!
 

16 de abr. de 2010

Por que o Governo Federal deve Criar um Corpo de Bombeiros Nacional?

           O Brasil sendo um país de dimensões continentais, rumo ao primeiro mundo, com a maior floresta tropical do mundo, uma riqueza natural sem similares em nenhum outro país, precisa de proteger todo este patrimônio natural.
        O nosso Brasil também não é só maravilhas. A ação depredatória do ser humano na Floresta Amazônica e na extensa região do cerrado brasileiro decorrente da exploração não sustentável de madeiras de lei, a formação desenfreada de áreas de pasto para a pecuária extensiva de corte, a destruição de paraísos ecológicos para a extração de minérios e pedras preciosas, da ocupação resregrada e irresponsável do solo em áreas urbanas têm causado uma série de desastres, ceifado vidas e destruído muitos patrimônios dos brasileiros, sejam eles públicos ou privados.

          Além disso, as condições de relevo, hidrografia e clima em determinadas regiões do país, tais como as montanhas do Rio de Janeiro, com seus deslizamentos de terra nos meses de chuva, o sertão do Nordeste Brasileiro semi-árido, o Pantanal Matogrossense com seus alagamentos sazonais todos os anos, são eventos previsíveis, mas esquecidos pelos governos dos entes da Federação.
          Os acidentes naturais brasileiros, aliados às condições climáticas tropicais do país, em conjunto com a negligência continuada das autoridades brasileiras quanto ao crescimento das cidades a ocupação sem regras das áreas de floresta, de pantanal e das bacias de rios caudalosos têm causado grande destruição e mortes nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Salvador, na região do Vale do Rio Itajaí, entre outras nestes últimos 2 anos.

         Não pode se esquecer das queimadas que ocorrem anualmente em todo o Brasil, na Região Amazônica, no Cerrado do Centro-Oeste, Sudeste e Nordeste, na região de Mata Altântica dos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo e nas florestas temperadas dos estados de Sul do Brasil. São todos eventos cíclicos e previsíveis, podendo perfeitamente serem evitados.

         Juntamente com isto, a população brasileira tem um senso de risco muito baixo, onde ela sempre pensa que "o desastre vai sempre acontecer na casa do vizinho e nunca na cada dele". Por este motivo as ruas dos centros metropolitanos estão cheias de lixo, as epidemias de dengue são a cada ano maiores, as encostas dos perigosos morros e as margens dos rios que cortam áreas urbanas ocupadas, as florestas derrubadas e muito mais. Estas são AÇÕES PESSOAIS, não sendo elas culpa dos Governos. Isto é EDUCAÇÃO que falta ao brasileiro, que não é dada principalmente em casa, não sendo esta obrigação das escolas.

          Outro fator preocupante é o fato e possuir não mais que 350 municípios, dos mais de 5.500 existentes no Brasil, com serviços regulares de bombeiros, como já foi discorrido fartamente em artigos anteriores. Este quadro desolador aliado à completa desproteção da população brasileira contra os desastres deveria levar o Governo Federal a tomar uma atitude ante à situação catastrófica formada.

          O que se propõe aqui é uma ação simples de governo que vai gerar ações de Estado em médio e longo prazos , impactando sobremaneira e positivamente este quadro caótico apresentado acima. Existe uma necessidade iminente da União criar uma Força Nacional de Bombeiros (FNB), tal qual ela fez com a Força Nacional de Segurança Pública. Esta força, composta por contingentes federais, com poder de mobilizar contingentes estaduais e municipais, atuaria na prevenção de desastres em apoio aos corpos de bombeiros estaduais e municipais.

          A FNB trabalharia ativamente no apoio às corporações estaduais e municipais de bombeiros com pessoal especializado em gestão, operações e logística operacional de proteção civil. A nova Força seria o organismo federal de execução de ações de defesa civil e de um amplo e necessário mapeamento de riscos de desastres de todo o território brasileiro. Além disso, trabalharia ativamente na produção de campanhas publicitárias e programas de conscientização da população sobre temas como prevenção e primeiros socorros a vítimas de acidentes e desastres, bem como no apoio direto na reconstrução e recuperação das áreas atingidas por desastres.

          A União já tem os efetivos federais para uma FNB, que é o efetivo pago e mantido por ela do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Com o aumento de efetivos que teve recentemente, o CBMDF passou a ter um pouco mais de 9 mil bombeiros militares previstos em seus quadros. Sabe-se que só o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar da Capital Federal não seria suficiente para a execução de tão volumosa quantidade de serviços. Seria necessária a contratação de mais pessoal para tal. Contudo, os Estados, em primeira instância, depois os municípios, também teriam de dar suas cotas-participações, disponibilizando efetivos mobilizáveis para a FNB, de modo a se criar uma rede de mobilização para emprego em caso de ocorrência de grandes desastres.

          Em resposta à pergunta-título deste artigo, a União não só pode, como deve criar um Corpo de Bombeiros Federal. Os meios já existem, só falta vontade política para tal. Até quando vai ter que morrer brasileiros inocentes nos desastres que anualmente ocorrem no país para a União tomar providências a respeito. Os sistemas de socorro dos Estados só vão se fortalecer e se tornar mais efetivos com apoio direto do Governo Federal. Quero escrever mais sobre o assunto, onde pretendo apresentar mais artigos de como a FNB poderia ser organizada, mantida e posta em operação.

15 de abr. de 2010

Piso Salarial Nacional para os Bombeiros Civis

        Tal como está acontecendo com os bombeiros militares, é necessário que seja fixado, por lei, um piso salarial nacional para os bombeiros profisisonais civis. Como já são categoria de trabalho reconhecida pela Lei nº 11.901/2009, também é necessário que se estabeleça o quando vão ganhar os bombeiros civis, de acordo com o o seu nível.
          Atualmente, aqui em Brasília, um brigadista de incêndio ganha entre R$ 750,00 a R$ 1.800,00 por mês. Dada a complexidade do serviço que eles prestam, juntamente com o risco que enfrentam, este salário é muito baixo. Tomando por base a classificação dada no Artigo 4º da lei acima citada, pode-se prever os seguintes pisos salariais:
          1) Bombeiro civil - nível básico : R$ 2.500,00
          2) Bombeiro Líder:                     R$ 4.000,00
          3) Bombeiro Mestre:                  R$ 7.000,00
          Menos que estes valores seria desmerecer a categoria, que necessita de uma formação especial, que demanda muitas horas de formação e especialização. Além disso, é uma profissão altamente técnica e que lida diretamente com vidas humanas e um valor incontável de bens.

A Importância da Melhoria da Formação de um Bombeiro Civil

          Com a vigoração da Lei nº 11.901/2009, criando a profissão de bombeiro civil, uma antiga reivindicação da categoria dos brigadistas de incêndio, tornou uma realidade o sonho de muitos em ter verdadeiramente uma profissão da qual possam tirar seu sustento e se orgulhar de fazerem parte dela.
          Agora como profissão, a categoria de bombeiro civil necessita de um forjamento profissional mais profundo, com um nível técnico muito maior, de modo a oferecer ao seu cliente um serviço de qualidade e garantir a sua segurança, salubridade e bem-estar.
          Um bombeiro civil, tal qual um bombeiro militar, tem por função social garantir a segurança de seus clientes contra incêndios, acidentes e desastres. Os bombeiros militares têm por região de atuação as áreas públicas e as cidades como um todo. Já os bombeiros profissionais civis têm por região de atuação os territórios privados de propriedade de seus clientes.
          Observa-se que a atuação dos bombeiros militares e profissionais civis são concorrentes no âmbito da coisa privada. Contudo, na coisa comum, a atuação é exclusiva dos bombeiros militares, podendo ser convocados os bombeiros profissionais civis, eventualmente, para atuarem em conjunto com os militares, sob o comando e supervisão deles.
          Logo, por este motivo, a formação do bombeiro profissional civil deve ser extremamente rigorosa e aprofundada nas técnicas de prevenção, combate e extinção de incêndios, busca e salvamento, emergências médicas e atendimento a emergências com produtos perigosos.
          Além disso, é necessário que um bombeiro profissional civil tenha conhecimentos básicos sobre defesa civil, higiene e segurança do trabalho e sistema de comando de incidentes, pois eles também são agentes de defesa civil.
          Outras competências devem ser conferidas aos bombeiros civis, todas necessárias para o desenvolvimento de sua atividade com segurança e qualidade de serviços prestados. Diante destas necessidades, a formação de um bombeiro civil não pode ter uma carga horária menor que 800 horas/aula, ou seja, muito superior as atuais 150 horas/aula, em média, da formação dos atuais brigadistas de incêndio.
          Portanto, diante deste cenário, é necessário que os corpos de bombeiros estaduais e do Distrito Federal estejam exercendo uma fiscalização mais rigorosa sobre as escolas de formação e especialização de bombeiros civis, bem como obrigar as escolas a terem um campo de treinamento próprio, com uma estrutura básica que inclua o mínimo de equipamentos necessários para a formação de um bombeiro civil, tais como: torre para treinamentos de combate a incêndio e salvamento, tanque de combustível para treinamento de combate a incêndios, casa de fumaça, entre outros equipamentos de treinamentos previstos na NBR 14.277:2005.

           Então, torna-se necessário que os Corpos de Bombeiros Militares Estaduais e do Distrito Federal estejam baixando normas técnicas específicas que regulem a formação básica do bombeiro civil, tal qual já fazem com os brigadistas. Deste modo, os novos profissionais bombeiros civis poderão exercer sua profissão com zelo e qualidade técnica.

          Quem ganha com isto é o profissional, em primeiro lugar, pois terá uma qualificação mais técnica e profissionalmente encorpada. Depois deles ganham as empresas prestadoras de serviços de segurança contra incêndio, busca e salvamento e emergências médicas, pois terão um profissional melhor qualificado. Por último, ganha a sociedade, pois ela vai poder esperar deste profissional melhor qualificado um maior profissionalismo e a garantida que sua vida e seus bens estarão melhor salvaguardados.

13 de abr. de 2010

Piso Salarial Nacional para os Bombeiros Militares

          Lembro-me dos meus tempos de criança, pelos idos de 1984, quando meu pai ainda na ativa como Major do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal recebia igual a um cabo das Forças Armadas. Os bombeiros do DF realmente ganhavam uma miséria! Apesar de meu pai naquela época possuir status de "oficial superior", ele não possuía um "bolso" condizente com o título que ostentava. Vendo esta injustiça, sendo CBDF organizado e mantido pela União, o então Presidente José Sarney, durante seu governo, tratou de equiparar os salários dos bombeiros e dos policiais militares do DF com o das Forças Armadas. Como as coisas melhoraram!
          Ao ver a luta dos policiais e bombeiros militares dos Estados da Federação para a adoção de um piso salarial, penso que a luta deles seja a mesma que os bombeiros e PM do DF tireveram naquela época. Luta justa e necessária, visto que a guerra que os militares dos Estados e do Distrito Federal enfentam é diária, contra a criminalidade crescente neste país, bem como com a escalada da ocorrência de desastres, todos provocados pelo desrespeito humano à natureza.
          Contudo, com a reivindicação de salários feito pelos bombeiros e policiais militares estaduais, traduzidos na força que vêm demonstrando na participação em massa na tramitação e votações da PEC 300/2008, vem junto o desejo da sociedade em unificar as polícias civil e militar, bem como a desmilitarização das corporações militares estaduais, que é traduzida na PEC 432/2009, apensada à PEC 430/2009.
          Não só os salários vão ser revisados e aumentados, mas também todo o sistema de segurança pública nacional. Os bombeiros e policiais dos estados vão ter um piso salarial nacional. Isto é fato. A sociedade vai ter uma polícia unificada, isto também é outro fato. Os salários dos militares estaduais vão ser aumentados, a PEC tramitar a galopes, já no ano que vem. Mas os militares estaduais vão ser militares até quando?
          Certamente haverá uma regra de transição. Os militares estaduais, tanto os da ativa quanto os da inatividade, não vão deixar de possuir o status de "militares". A PEC 432 prevê que os militares da ativa poderão escolher se continuam militares ou se migram para os novos quadros civis.
          Este também é o momento para lutarmos no sentido de tornar as carreiras de bombeiro e de policial dos Estados e do Distrito Federal em carreiras de estado, no Texto Constitucional.  Estes profissionais possuem trabalho perigoso e insalubre, são obrigados à dedicação exclusiva para a profissão, são proibidos de se sindicalizarem e muito menos a fazerem greve. Estão em contato direto com a criminalidade, sendo passíveis de serem corrompidos pois recebem baixos salários. Por estes motivos, tanto policiais quanto bombeiros deveriam estar recebendo tanto quanto os promotores de justiça e os juízes! Porque não focamos esta imensa força que estamos mostrando ter para alcançar este objetivo? Pense nisso.....

9 de abr. de 2010

Custos de Implantação de um Serviço Público de Bombeiros

          Será que os Estados da Federação, ou a própria União, estariam dispostos a financiar a cobertura total de seus territórios com os caros serviços de atendimento a emergências contra desastres? Vejamos uma análise de custos simples sobre a questão.
          Tomemos como exemplo o Estado de Minas Gerais, que possui a maior quantidade de municípios dentre todos do País, com 853. Se considerar somente a região Metropolitana de Belo Horizonte, que possui 34 municípios, a seguir discriminados, com a sua respectiva população (dados de 2007), e a média de bombeiros/ habitante consolidada mundialmente, que é de 01 bombeiro/1.000 habitantes, vai se chegar à conclusão que, para esta região do Estado de Minas Gerais, haverá a necessidade da implantação de 223 unidades de bombeiros.
Município
População (habitantes)
Baldim
8.274
Belo Horizonte
2.412.937
Betim
415.098
Brumadinho
31.965
Caeté
39.039
Capim Branco
8.763
Confins
5.680
Contagem
608.650
Esmeraldas
55.436
Florestal
5.928
Ibirité
148.535
Igarapé
31.135
Itaguara
12.292
Itatiaiuçu
8.953
Jaboticatubas
15.496
Juatuba
19.528
Lagoa Santa
44.922
Mário Campos
11.421
Mateus Leme
25.627
Matozinhos
33.317
Nova Lima
72.207
Nova União
5.461
Pedro Leopoldo
56.518
Raposos
14.874
Ribeirão das Neves
329.112
Rio Acima
8.257
Rio Manso
5.007
Sabará
120.770
Santa Luzia
222.507
São Joaquim de Bicas
22.214
São José da Lapa
17.900
Sarzedo
23.282
Taquaraçu de Minas
3.757
Vespasiano
94.191

          Para se chegar a este valor, levou-se em consideração uma unidade de bombeiros considerada “padrão” (UBP) composta por uma viatura de pronto socorro urbano e uma ambulância, e estrutura física para abrigar estas viaturas e efetivo para operá-las.
          Uma viatura de pronto socorro urbano é aquela que possui recursos materiais necessários para a realização de combate e extinção de incêndios, buscas, salvamentos e resgate e apoio às atividades de emergências médicas. Uma viatura deste tipo custa, em valores médios, cerca de R$ 500.000,00. Para operá-lo é necessário uma guarnição de 04 bombeiros.
          Já uma viatura do tipo ambulância é aquela destinada a prestar socorro de atendimento pré-hospitalar de emergência, em nível de suporte básico de vida. Uma viatura deste tipo custa cerca de R$ 250.000,00. Para que seja efetiva, é necessário compô-la de uma guarnição de 03 bombeiros.
          Por fim, uma UBP deve possuir mais 01 bombeiro, para auxiliar nas atividades de comunicação, dentre outras. Logo, uma ala de serviço, ou seja, o efetivo diário de bombeiros numa unidade padrão de bombeiros proposta e utilizada como exemplo neste artigo, seria de 08 bombeiros. Supondo que a escala de serviço escolhida para a operacionalização do sistema de socorro da Região Metropolitana de BH seja de 24 horas de serviço por 48 horas de descanso (escala 24x48), seria necessário a contratação de 24 bombeiros por UBP.
          Considerou-se que uma UBP deva abrigar 02 viaturas de socorro de médio porte e 24 bombeiros, sendo 08 por dia, tendo 02 dormitórios com banheiro (um masculino e outro feminino), 01 lavabo, 01 salão social, 01 escritório para servir de secretaria, uma sala de reuniões, uma cozinha e uma sala de jantar, possuindo uma área média de 250 m2. Considerando que o metro quadrado acabado praticado na região da Grande BH, para uma edificação habitacional residencial fino é de cerca de R$ 1.226,31, uma UBP custaria aproximadamente 306 mil e 580 reais.
          Logo, o capital de investimento a ser aplicado pelo Governo de Minas Gerais no CBMMG (pois o Corpo de Bombeiros naquele Estado é militar e estadual), seria de mais ou menos 68 milhões e 340 mil reais em obras de construção civil e 167 milhões e250 mil reais, custando aos cofres estaduais o valor final médio de R$ 235.617.340,00! Observe que este valor é só para atender 34 municípios de 853 existentes no Estado. Ainda faltariam atender as necessidades por serviços de bombeiros de outros 819 municípios!
          Já quanto ao custo de pessoal? Vejamos: se cada UBP, das 223 necessárias, vai ter um efetivo de 24 bombeiros, então, seria necessário um efetivo de 5.352 bombeiros militares. Não está se levando em consideração as necessidades de reposição de pessoal em caso de férias e outros afastamentos do serviço, de modo a manter constantemente o efetivo diário sem alteração numérica.
          Considerando que o salário de um soldado bombeiro daquele Estado seja de aproximadamente 4 mil reais, depois da aprovação da PEC 300, e que o efetivo será composto somente de soldados bombeiros militares (o que na hierarquia militar é inconcebível), o gasto mensal médio de pessoal para a manutenção deste efetivo seria de 21 milhões e 408 mil reais. Logo, o gasto anual do Governo mineiro para manter o socorro necessário para atender plenamente os municípios da Grande BH seria de cerca de 300 milhões de reais por ano!
          Continua-se dizendo que os valores grosseiros aqui apresentados são para atender as necessidades de 34 municípios mineiros, deixando-se órfãos outros 819! E ainda não se estimou os custos de manutenção do sistema e outros necessários para se estimar o orçamento para se manter esta pesada estrutura operacional.
          Volta-se a pergunta: será que os Estados têm condições de bancar os custos de uma estrutura deste porte na totalidade de seus territórios, o que é necessário e constitucional? Penso que não. Sabe-se que não existe somente Corpo de Bombeiros num Estado, mas também Polícias Civil e Militar, além de outras prioridades como saúde, educação e infra-estrutura.

Bombeiro Civil ou Brigadista Particular? Parte 2

          Como já comentado no artigo anterior, o Deputado Federal Laerte Bessa (PMDB-DF) propõe retirar do texto da Lei nº 11.901/ 2009 o termo “bombeiro”, trocando-o por “brigadista particular”, por meio do Projeto de Lei nº 5358/09.
          A argumentação de Bessa se fundamenta no fato do termo “bombeiro” ser, segundo ele, típico de atividade desempenhada por agente de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal, não devendo ser designativo de profissões da esfera civil. Continua, o Deputado, na sua justificativa, que o termo “bombeiro” é tal como o termo “polícia”, pois designa agentes típicos de Estado.
          Bem, esta justificativa é um grande equívoco, pois as ações de polícia, sim, são privativas de Estado, que tem por obrigação constitucional garantir a lei e a ordem da Sociedade. Já a atividade de salvar vidas e proteger o patrimônio contra desastres é uma ação de Estado concorrentemente com o dever individual.
          O nome “bombeiro” é um patrimônio da Sociedade e não um designativo privativo de alguns servidores do Estado. Tanto é que em sociedades mais evoluídas culturalmente que a nossa, tais como as dos países europeus, a japonesa, a norte americana, dentre outras, os serviços de bombeiros, em sua grande maioria, são desenvolvidos por voluntários e voluntárias, membros da própria sociedade que dispõem parte de seus preciosos tempos para servirem ao seu próximo e garantirem a segurança e bem-estar da comunidade a qual pertence. Existem bombeiros profissionais, mas são a minoria deles. A maioria não é funcionário público, como no Brasil, muito menos militares.
          São poucos os lugares do mundo onde se tem notícia de bombeiros militares servindo à Sociedade nas atividades públicas de combate e extinção de incêndios, buscas e salvamentos, emergências médicas e outras típicas de bombeiros, tal como no Brasil. No artigo “A Organização dos Serviços de Bombeiros no Brasil e no Mundo”, publicado neste blog em 06 de abril último, deixa isto bem claro.
          Logo, pode-se dizer que é consenso internacional que a atividade de bombeiro é iminentemente civil e voluntária. Logo, organismos militares de bombeiros são anômalos, sendo esta uma atividade estritamente civil.
          Quando o Deputado propõe trocar o nome dos agentes da profissão criada pela lei nº 11.901/2009, de bombeiro civil para brigadista particular, ele está incorrendo em outro grande equívoco, dada a argumentação que fundamentou a sua justificativa.
          O termo “brigada”, este sim, pode ser considerado militar. O Exército utiliza esta nomenclatura para designar a menor unidade que pode operar num teatro de operações de guerra. Portanto, a nomenclatura que o nobre deputado quer dar aos bombeiros civis é de natureza estritamente militar, o que contradiz sua própria justificativa, uma vez que é proibido pela Constituição Federal a mantimento de organizações paramilitares (Art17, §4º). Cabe ressaltar que não existem brigadas particulares e somente militares, pertencentes ao Exército Brasileiro!
          Além disso, é fato que os bombeiros profissionais civis já existem a muito tempo no Brasil, servindo a grandes empresas tais como Petrobrás, Carbocloro, Basf do Brasil, Volkswagen do Brasil, dentre outras. Existem também bombeiros municipais e voluntários, principalmente nos Estados da Região Sul do Brasil. A mais famosa destas corporações é a da Cidade de Joinville, Santa Catarina, fundada em 1892, possuindo quase 120 anos de existência. Os bombeiros que atuam nestas corporações civis possuem formação igual ou até mesmo mais aprimorada que a dos bombeiros militares. Porque não chama-los de bombeiros?
          Qual é o motivo destas corporações existirem? É simples. Os Corpos de Bombeiros Militares são incapazes de proverem a segurança dos cidadãos brasileiros, na totalidade dos municípios existentes no País, por um único motivo: o custo muito alto que os Estados têm que bancar para manter unidades de bombeiros em 100% de seus territórios.
          Neste caso, a única solução é o Estado lançar mão de bombeiros civis, principalmente dos contingentes voluntários, para suprir sua deficiência. A sociedade civil precisa de bombeiros para protegê-la e não de brigadistas! O Estado tem sido incompetente para proporcionar à população brasileira um serviço universalizado de atendimento a emergências decorrentes de desastres.
          Os bombeiros militares estão presentes em não mais que 300 municípios brasileiros. Os bombeiros voluntários em aproximadamente 50 municípios. Somando estes valores, chega-se à conclusão que o Brasil não tem mais que 350 municípios sortudos, atendidos por unidades de bombeiros, sejam militares estaduais ou municipais (voluntárias, profissionais ou mistas). Cabe lembrar que o Brasil possui cerca de 5.562 municípios! Isto representa somente cerca de 6,3% das municipalidades brasileiras! Isto significa que o País está totalmente descoberto por serviços de bombeiros! Daí pode-se se ter a noção da insegurança que a população brasileira está mergulhada.
          O que mais impressiona é o voto do relator do Projeto de Lei aqui discutido, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados - CTASP - o Deputado Major Fábio (DEM-PB). Além de corroborar a justificativa de Bessa, ele afirma: “o termo bombeiro, ..., refere-se a uma profissão das forças de segurança pública dos Estados, que possui missão distinta daquela exercida por estes novos profissionais”. E ainda acrescenta: “A mudança também torna necessária para que a própria sociedade não confunda as profissões e para solicitar o profissional correto no momento da angústia”.
          A preocupação do nobre relator é um tanto confusa. Gostaria de saber dos deputados citados neste artigo: os bombeiros civis profissionais atendem a chamados de emergências pelo número telefônico de emergências, o 193? Pensa-se que não. Logo, como os bombeiros militares e profissionais civis podem ser confundidos numa chamada de socorro se quem faz a triagem e o deslocamento do socorro são bombeiros militares? Esta justificativa não colou.
          Ainda, se existem bombeiros civis voluntários atendendo chamados de emergências pelo 193 é porque os bombeiros profissionais sequer existem no município ou na região onde estão instalados! Os bombeiros voluntários jamais devem deixar de existir no Brasil e, pelo contrário, deveria ser estimulado pelos Corpos de Bombeiros Militares Estaduais a serem criadas associações que os congreguem.
          Como bem lembrado pelos Deputados Federais Roberto Santiago (PV-SP) e Vicentinho (PT-SP), nos seus respectivos votos, em separado, na CTASP, contra a aprovação do PL nº 5358/09, os corpos de bombeiros civis voluntários são organizações sociais, não governamentais e de interesse público, do chamado “terceiro setor”, amparadas pelas leis 9.637/98 e 9.790/99. Estas organizações existem para possibilitar que parte dos serviços que a União, os Estados e os Municípios não conseguem prestar à suas comunidades, possam ser por elas prestadas, de forma organizada e regulamentada, estando sujeitas ao controle e fiscalização da Administra cão Pública.
          Não sei como os governos estaduais e do Distrito Federal ainda não observaram que os bombeiros civis, profissionais e voluntários são essenciais para prover à Sociedade de um mínimo de qualidade na sua segurança contra desastres! Boa parte dos recursos para a manutenção destes profissionais e voluntários poderia vir da iniciativa privada. Já com os bombeiros militares deveria, sim, estar a incumbência de fiscalizar da aplicação de recursos financeiros alocados para o setor, bem como estabelecer regras claras para a formação deste pessoal, b em como realizar o cadastramento e a mobilização destes contingentes na hora de catástrofes e calamidades públicas.
          Esta mão-de-obra mobilizável poderia perfeitamente fazer parte do reforço dos contingentes militares em situações de desastres, tais como enchentes e outros desastres, como os ocorridos no Estado do Rio de Janeiro, nesta semana. Esta mão-de-obra especializada também poderia ser mobilizada para o combate e extinção dos incêndios florestais infernais, que também acontecem ciclicamente em quase todas as regiões do Brasil, dentre outros desastres que necessitem de aporte de grande quantidade de efetivos.
          Deixa os bombeiros civis crescerem! O que eles precisam é ser melhor formados e credenciados nos órgãos de atividades Técnicas dos Corpos de Bombeiros Militares e as empresas onde trabalham rigorosamente fiscalizadas. O que deve se ter em mente é que os bombeiros militares jamais deixarão de existir. Já os bombeiros civis são fortes. Eles vieram para ficar.

8 de abr. de 2010

Bombeiro Civil ou Brigadista Particular? - Parte 1

          Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5358/09, do Deputado Federal Laerte Bessa (PMDB-DF), que substitui a designação "bombeiro civil" por "brigadista particular". O autor afirma que a mudança de nome é necessária por envolver assunto de Estado.
          Segundo Laerte Bessa, o termo "bombeiro" tem o mesmo valor, para o Estado, que o termo "polícia". O deputado lembra que nenhuma empresa de vigilância ou de segurança pode intitular-se "polícia particular" ou "polícia privada", porque o termo "polícia" é próprio de uma função do Estado. Ele defende a idéia que tratamento ao termo "bombeiro" deva ser similar.
          Segundo Bessa, o profissional bombeiro é definido como sendo o servidor das forças de segurança pública dos estados, responsável pelo combate a incêndios, pela preservação do patrimônio ameaçado de destruição, pelo resgate de vítimas, afogamentos, acidentes ou catástrofes, pela conscientização da população sobre medidas de segurança contra incêndios e pelas investigações sobre a origem do fogo.
          De acordo com a visão do deputado, a substituição do termo "bombeiro civil" por "brigadista particular" é necessária, pois o profissional criado em decorrência da sanção da Lei nº 11.901/ 2009 não integra as forças de segurança pública dos estados e do DF.
          Para ler o texto do PL na íntegra acesse:

6 de abr. de 2010

A Organização dos Serviços de Bombeiros no Brasil e no Mundo

Brasil
          No Brasil, a maioria dos serviços de emergências em caso de incêndios e outros desastres são executados pelos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal. Estas corporações forram recentemente militarizadas, por ocasião da promulgação da Constituição Federal de 1988. Contudo, a organização, a doutrina e a formação dada ao longos dos anos foi sempre tipicamente militar.
          Existem relatos de serviços de extinção de bombeiros organizados no Arsenal de Marinha, na Cidade do Rio de Janeiro, desde 1761. O Primeiro Corpo de Bombeiros estatal, para atendimento a socorros urbanos que se tem notícia no Brasil, foi o Corpo de Bombeiros da Corte, criado em 1856, e organizado por um oficial do Exército Brasileiro, da Arma de Engenharia, o então major Moraes Antas.
          De lá para os dias atuais, muita influência das doutrinas Militares das Forças Armadas foram introduzidas nas corporações de bombeiros estaduais e do Distrito Federal.
          Também existem alguns corpos de bombeiros civis, municipais e voluntários no Brasil. O primeiro deste tipo que se tem notícia é o Corpo de Bombeiros Voluntários da Cidade de Joinville, Santa Catarina, criado em 1892. Não deve existir no Brasil mais que 50 Corpos de Bombeiros Municipais, profissionais, voluntários ou de características mistas.
          Atualmente, tem crescido a demanda por serviços de emergências no País. Para atendê-la, os serviços de prevenção e combate de incêndios, e prevenção de acidentes, em primeira resposta, estão sendo oferecidos por empresas privadas de segurança.
          É sabido que com toda esta estrutura, os diversos serviços de bombeiros existentes no Brasil não possuem qualquer tipo de coordenação, em nível federal. Não existe um órgão federal que estabeleça doutrina padronizada, tampouco fiscalize e dêem suporte aos serviços de bombeiros no País. Algumas iniciativas de congregação dos bombeiros brasileiros já foram tentadas, mas sem sucesso.
          Em 1995, em Brasília, foi criada a Liga Brasileira de Bombeiros – LBB, por iniciativa de dois oficiais Bombeiros militares do Distrito Federal, o Então Comandante-Geral do CBMDF, o Coronel José Rajão Filho e do Ex-Comandante daquela mesma força, Coronel Roberto Megale Valle. Esta entidade foi criada para congregar bombeiros militares e voluntários do Brasil. Como havia amplas divergências entre as corporações civis e militares, a entidade foi esvaziada, sendo reativada no ano de 2005, com o nome de Liga Nacional dos Bombeiros Militares – LIGABOM – em funcionamento até a presente data, mas agora sem os bombeiros voluntários.
          Os bombeiros civis têm se organizado em todo o País. Atualmente existe a Associação Nacional de Bombeiros Civis, com sede na Cidade de São Paulo, bem como associações estaduais e do Distrito Federal de bombeiros civis.
França
          Sabe-se que contingentes do Exército Francês executam o serviço de bombeiros na capital da República Francesa, Paris, e outro contingente, de fuzileiros navais, fazem o mesmo na Cidade de Marselha, na costa francesa do Mar Mediterrâneo. Nas demais localidades daquele país, os bombeiros são em sua esmagadora maioria civis, municipais e voluntários.
Portugal
          Contingentes civis profissionais, comandados por oficiais da Arma de Engenharia, executam os serviços de bombeiros em Portugal, nas cidades de Lisboa, Porto e Coimbra. Existem bombeiros profissionais nas indústrias portuguesas. Os bombeiros profissinais em Portugal não mais que 3.000 em todo o território português e são congregados pela Associação Nacional dos Bombeiros Profissionais – ANBP. Mesmo com a existência de profissionais, os serviços públicos de bombeiros em Portugal são compostos na sua maior parte por civis voluntários.
          Logo, o serviço de bombeiros é basicamente executado pelas associações de bombeiros Voluntários, que são cerca de 450 em todo território continental e ilhas (Regiões Autônomas das Ilhas da Madeira e do Arquipélago dos Açores), com um efetivo de aproximadamente 41.000 bombeiros voluntários.
          Estas Associações de Bombeiros Voluntários são congregadas pela Liga dos Bombeiros Portugueses. Contudo, o Estado Português exercer coordenação e fiscalização sobre estas Corporações de Bombeiros Voluntárias, por meio da Autoridade Nacional de Protecção Civil – ANPC.
Grécia e Itália
          Na Grécia existem contingentes de bombeiros paramilitares, mas lá também os bombeiros são na sua maioria civis e voluntários. Na Itália, os bombeiros por muitos anos foram militares, mas na década de 90 do Século XX foram desmilitarizados. Atualmente, naquele país, os bombeiros são totalmente civis e ligados às comune, o que equivale os municípios no Brasil e coordenados pelo Ministério do Interior Italiano, compondo todos os corpos de bombeiros municipais o Corpo Nacional de Bombeiros. Também existem bombeiros voluntários na Itália, mas em quantidade menor do que em países como Portugal França e Alemanha.
Alemanha
          A Alemanha possui um sistema de bombeiros muito complexo, com ramos junto ao Governo Federal, aos governos estaduais e aos municípios. A legislação sobre os serviços de emergência é uma das mais organizadas do mundo. Existem cerca de 1.380.000 bombeiros voluntários em toda Alemanha, em cidades com menos de 80.000 habitantes. Em cidades mais povoadas, a legislação federal e dos Estados exigem que existam contingentes profissionais e permanentes de bombeiros.
          Não existe cidade na Alemanha que não exista um serviço de bombeiros. O Comando das corporações de bombeiros é municipal, mas existe organismos de coordenação estaduais e federal, que garantem coesão e padronização de procedimentos em todo o Território Alemão.
          A organização do serviço de bombeiros em todo o território alemão cabe aos municípios. A esmagadora maioria dos bombeiros alemães são civis e voluntários.
Japão
          Estrutura semelhante existe no Japão, onde os corpos de bombeiros são civis e departamentais, possuindo organização paramilitar, sendo os contingentes divididos entre profissionais estatais e voluntários.
          Contudo, existe uma grande diferença entre as demais estruturas de bombeiros de outros países do mundo, pois os bombeiros profissionais e voluntários fazem parte de uma mesma estrutura organizacional, se reportando muitas das vezes aos mesmos elementos de comando, o que torna o serviço ágil e de muito fácil mobilização.
          Em nível nacional existe uma coordenação, que congrega e padroniza doutrina de gestão e operacional de socorro.
Estados Unidos da América
          Nos EUA o serviço de bombeiros é totalmente civil, é basicamente municipal, podendo ser profissional ou voluntário.
          Existem até mesmo empresas privadas executando serviços de bombeiros para os municípios. Existem corpos de bombeiros estaduais, mas eles executam somente serviços altamente especializados, tais como combate a incêndios florestais e atendimento a emergências com produtos perigosos.
          Contudo, a doutrina e a formação dos bombeiros Norte-Americanos são totalmente estabelecidas e até certo ponto executadas, por um órgão federal, a United States Fire Administration – USFA (Agência Nacional dos Serviços de Bombeiros).

3 de abr. de 2010

Federação das Associações de Oficiais Bombeiros da União Européia

          Quero saudar os irmãos bombeiros da Federação das Associações de Oficiais Bombeiros da União Européia (FEU), na pessoa de uns de seus mais antigos e nobres conselheiros, o Dr. Pedro Rios, meu amigo. Ele, juntamente comigo, Dr. Abel Ramos, Dr. Bruno Brito, Dr. Jorge Santiago e outros nobres portugueses preocupados com a segurança e bem-estar do ser humano e da sociedade portuguesa, fundamos, em 2003, a Associação Portuguesa de Bombeiros e Técnicos Especialistas (APBTE) entidade membro da FEU.
          Gostaria muito que uma associação como esta um dia congregasse, em harmonia, bombeiros militares, civis e voluntários no Brasil, tal como a FEU faz na Europa.
          Parabéns à FEU, parabéns, à APBTE, parabéns ao guerreiro incansável da paz, Dr. Pedro Rios.
          O endereço da FEU na Internet é:
                 http://www.f-e-u.org/
          O Endereço da APBTE na Internet é:
             http://www.apbte.com