3 de abr. de 2010

A profissão de bombeiro civil já é regulada por lei no Brasil

A Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, dispõe sobre a profissão de bombeiro civil e dá outras providências. Esta lei federal regula o exercício das atividades dos bombeiros civis em todo o país, limitando suas atuações no âmbito interno das 'empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio".
No artigo 4º desta lei, os bombeiros civis são classificados em:


  • bombeiro civil, nível básico;

  • bombeiro líder; e,

  • bombeiro mestre.
O bombeiro civil nível básico é o combatente, não sendo exigida escolaridade mínima para este profissional. Bomberva-se que esta lei abre o campo de trabalho para as pessoas com baixa escolaridade, democratizando o serviço de bombeiros e abrindo uma nova campo de trabalho para aqueles que possuem somente o ensino fundamental, ou nem mesmo este.
Já do bombeiro líder é exigida como escolaridade mínima o ensino médio, além de curso técnico, de nível médio, em prevenção e combate a incêndio. Este elemento será o chefe de equipe ou chefe de guarnição de um corpo de bombeiros particular, chefiando diretamente os bombeiros civis de nível básico.
Por fim, a lei prescreve a função do bombeiro Mestre, que deve possuir como escolaridade o nível superior. Esta função, segundo a lei, é privativa de engenheiro, com especialização em prevenção e combate a incêndio. É do bombeiro mestre o encargo de chefiar um corpo de bombeiros particular, ou departamento de prevenção e combate a incêndio de uma empresa.
Esta lei é promissora e vem ao encontro da política do atual Governo Federal, que é a de abertura de novas frentes de trabalho e emprego. Este diploma legal tem muito ainda a ser melhorado no seu texto. Contudo, este já é um grande passo para a democratização dos serviços de bombeiros no Brasil, com abertura de milhares de novos postos de trabalho e melhoria da qualidade do serviço típico de bombeiros em todo o País.
Para se ter conhecimento completo do texto desta lei, acesse o seguinte link:

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