15 de abr. de 2010

A Importância da Melhoria da Formação de um Bombeiro Civil

          Com a vigoração da Lei nº 11.901/2009, criando a profissão de bombeiro civil, uma antiga reivindicação da categoria dos brigadistas de incêndio, tornou uma realidade o sonho de muitos em ter verdadeiramente uma profissão da qual possam tirar seu sustento e se orgulhar de fazerem parte dela.
          Agora como profissão, a categoria de bombeiro civil necessita de um forjamento profissional mais profundo, com um nível técnico muito maior, de modo a oferecer ao seu cliente um serviço de qualidade e garantir a sua segurança, salubridade e bem-estar.
          Um bombeiro civil, tal qual um bombeiro militar, tem por função social garantir a segurança de seus clientes contra incêndios, acidentes e desastres. Os bombeiros militares têm por região de atuação as áreas públicas e as cidades como um todo. Já os bombeiros profissionais civis têm por região de atuação os territórios privados de propriedade de seus clientes.
          Observa-se que a atuação dos bombeiros militares e profissionais civis são concorrentes no âmbito da coisa privada. Contudo, na coisa comum, a atuação é exclusiva dos bombeiros militares, podendo ser convocados os bombeiros profissionais civis, eventualmente, para atuarem em conjunto com os militares, sob o comando e supervisão deles.
          Logo, por este motivo, a formação do bombeiro profissional civil deve ser extremamente rigorosa e aprofundada nas técnicas de prevenção, combate e extinção de incêndios, busca e salvamento, emergências médicas e atendimento a emergências com produtos perigosos.
          Além disso, é necessário que um bombeiro profissional civil tenha conhecimentos básicos sobre defesa civil, higiene e segurança do trabalho e sistema de comando de incidentes, pois eles também são agentes de defesa civil.
          Outras competências devem ser conferidas aos bombeiros civis, todas necessárias para o desenvolvimento de sua atividade com segurança e qualidade de serviços prestados. Diante destas necessidades, a formação de um bombeiro civil não pode ter uma carga horária menor que 800 horas/aula, ou seja, muito superior as atuais 150 horas/aula, em média, da formação dos atuais brigadistas de incêndio.
          Portanto, diante deste cenário, é necessário que os corpos de bombeiros estaduais e do Distrito Federal estejam exercendo uma fiscalização mais rigorosa sobre as escolas de formação e especialização de bombeiros civis, bem como obrigar as escolas a terem um campo de treinamento próprio, com uma estrutura básica que inclua o mínimo de equipamentos necessários para a formação de um bombeiro civil, tais como: torre para treinamentos de combate a incêndio e salvamento, tanque de combustível para treinamento de combate a incêndios, casa de fumaça, entre outros equipamentos de treinamentos previstos na NBR 14.277:2005.

           Então, torna-se necessário que os Corpos de Bombeiros Militares Estaduais e do Distrito Federal estejam baixando normas técnicas específicas que regulem a formação básica do bombeiro civil, tal qual já fazem com os brigadistas. Deste modo, os novos profissionais bombeiros civis poderão exercer sua profissão com zelo e qualidade técnica.

          Quem ganha com isto é o profissional, em primeiro lugar, pois terá uma qualificação mais técnica e profissionalmente encorpada. Depois deles ganham as empresas prestadoras de serviços de segurança contra incêndio, busca e salvamento e emergências médicas, pois terão um profissional melhor qualificado. Por último, ganha a sociedade, pois ela vai poder esperar deste profissional melhor qualificado um maior profissionalismo e a garantida que sua vida e seus bens estarão melhor salvaguardados.

Um comentário:

  1. Verifique este artigo em meu blog muito interessante sobre instrutores de bombeiros

    http://bombeirocivildeverdade.blogspot.com/2010_06_27_archive.html

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